A partir de sexta-feira (13), entrou em vigor uma nova norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que permite que receituários para prescrição de medicamentos controlados sejam impressos em gráficas pelos próprios profissionais prescritores e pelas instituições de saúde. Essa mudança representa uma desburocratização e simplificação do acesso da população brasileira a medicamentos.
Impressão de receituários controlados
Anteriormente, alguns receituários, como os de cor amarela, eram impressos exclusivamente pela autoridade sanitária local. Com a nova resolução, todos os modelos de receituários podem ser impressos pelos próprios prescritores e instituições, desde que a numeração seja solicitada previamente à autoridade sanitária competente.
Regras estabelecidas
A Anvisa enfatizou que a nova norma não elimina a exigência de impressão nem a obrigatoriedade de numeração fornecida pela autoridade sanitária local. Além disso, a resolução não altera outras regras estabelecidas por autoridades sanitárias locais, sendo importante consultar as exigências complementares relacionadas ao procedimento de impressão junto à autoridade da respectiva localidade.
Mudanças nos modelos de receituários
A partir desta data, os modelos de receituários previamente publicados na Portaria nº 344/1998 deixam de ser válidos para novas impressões. Os novos modelos a serem utilizados podem ser consultados na página do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 continuam válidos por tempo indeterminado.
Emissão eletrônica de receituários
Até junho, a Anvisa disponibilizará uma ferramenta no SNCR que permitirá a emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados. Até lá, não haverá mudanças na emissão eletrônica. Para a emissão de notificações de receita em formato eletrônico, será necessário aguardar a implementação da ferramenta, conforme orientação da agência.
