© Gustavo Moreno/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs duras penas aos sete réus identificados como o núcleo central de uma trama golpista, marcando um ponto significativo no combate à desinformação e aos ataques às instituições democráticas. A decisão, proferida pela Primeira Turma do STF nesta terça-feira (21), mira diretamente aqueles responsáveis por propagar notícias falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro e por orquestrar ataques contra autoridades e instituições.

Seis dos sete réus foram considerados culpados de crimes graves, incluindo tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Apenas o ministro Luiz Fux divergiu, votando pela absolvição dos acusados.

As penas aplicadas revelam a seriedade com que o STF tratou o caso. Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército, foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão. Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército, recebeu a pena de 17 anos. Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército, foi sentenciado a 13 anos. Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal, terá que cumprir 14 anos de prisão. Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército, foi condenado a 13 anos e seis meses, enquanto Reginaldo Abreu, coronel do Exército, recebeu a pena de 15 anos de detenção.

Carlos Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão, mas absolvido de outras acusações por falta de provas.

Além das penas de prisão, o STF impôs uma multa de R$ 30 milhões por dano coletivo, a ser dividida entre todos os réus. Adicionalmente, os condenados foram considerados inelegíveis sob a Lei da Ficha Limpa. No caso de Marcelo Bormevet, foi determinada a perda do cargo público. O STF também determinou o pedido de perda de patentes dos cargos dos réus militares.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, enfatizou que o grupo utilizou as redes sociais e serviços de mensageria privada não como ferramentas de liberdade de expressão, mas como instrumentos para disseminar mentiras e ataques à Justiça Eleitoral e ao Poder Judiciário, configurando crimes tipificados no Código Penal.

A ministra Cármen Lúcia reforçou que a atuação do grupo visava criar um ambiente de hostilidade contra o sistema eleitoral, preparando o terreno para uma ruptura democrática.

Em seu voto divergente, Luiz Fux defendeu a anulação das ações, argumentando que suas condutas não representavam uma ameaça real de golpe de Estado.

Os próximos núcleos da trama golpista a serem julgados pela Primeira Turma do STF são o núcleo 3, a partir de 11 de novembro, e o núcleo 2, com julgamento previsto para dezembro.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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