O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu um pedido para notificar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por meio de carta rogatória. A solicitação havia sido feita pela Defensoria Pública da União (DPU) no âmbito da denúncia de coação relacionada ao julgamento da suposta trama golpista.
Na decisão, o ministro Moraes argumenta que Eduardo Bolsonaro tem deliberadamente dificultado o processo de notificação sobre a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 22 de setembro. O ministro ressaltou que, embora mantenha domicílio no Brasil, o parlamentar permanece em território americano, o que, segundo ele, configura uma tentativa de evitar a aplicação da lei penal brasileira.
A DPU havia solicitado a emissão da carta rogatória antes mesmo de assumir formalmente a defesa do deputado, conforme determinação anterior do próprio ministro Moraes. Eduardo Bolsonaro já havia sido notificado por edital, mas não respondeu à notificação.
A carta rogatória é um instrumento de cooperação jurídica internacional que envolve trâmites diplomáticos entre os países, tornando o processo de notificação consideravelmente mais demorado.
Adicionalmente, a Defensoria Pública manifestou o desejo de garantir a Eduardo Bolsonaro o direito de escolher um advogado de sua confiança. No entanto, esse pedido também foi negado. Diante disso, o deputado será representado por um defensor público no caso em questão. A decisão do ministro Alexandre de Moraes enfatiza a necessidade de celeridade no processo e a interpretação de que o parlamentar busca obstruir a notificação.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

