© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou seu voto em julgamento virtual sobre as alterações promovidas pela reforma da Previdência, que impactaram o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente – anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. Dino foi o quinto a votar e o primeiro a declarar a inconstitucionalidade das mudanças implementadas pela reforma de 2019.

Para Dino, o novo cálculo para as aposentadorias por invalidez viola princípios constitucionais da Seguridade Social, incluindo o da irredutibilidade de benefícios. O ministro argumenta que o cálculo atual, que considera apenas 60% das maiores contribuições previdenciárias para determinar o valor da aposentadoria por invalidez, resulta em um valor inferior ao do auxílio-doença, benefício temporário que utiliza 80% das maiores contribuições.

“A conversão de um benefício por incapacidade temporária em benefício por incapacidade permanente, sob a égide da nova regra, acarreta uma redução no quantum já percebido pelo segurado, caracterizando uma ofensa explícita a esta garantia constitucional fundamental”, afirmou o ministro.

Dino propôs que, nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente, seja aplicada a mesma regra utilizada para benefícios concedidos por acidente de trabalho ou doença laboral: a média aritmética de 100% das contribuições.

O ministro concluiu que a redução no valor dos benefícios para casos não decorrentes de acidente de trabalho “fere a dignidade da pessoa humana, opõe-se aos direitos constitucionais da pessoa com deficiência e à busca por uma sociedade livre, justa e solidária, e destroça os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade.”

Com o voto de Dino, o placar parcial é de 4 a 1 a favor da manutenção da redução da aposentadoria por invalidez. Anteriormente, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso, que havia validado a mudança.

Os ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux ainda precisam votar. O prazo para seus votos se encerra às 23h59 de segunda-feira (3).

Barroso, ao votar em setembro antes de sua aposentadoria, rejeitou o argumento de que a nova regra violaria o princípio da irredutibilidade, argumentando que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios distintos e, portanto, não haveria redução de valor. Ele reconheceu que a mudança era desfavorável para os segurados do INSS, mas a justificou como uma medida necessária para garantir a solvência da Previdência Social.

“Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea [da Constituição]”, escreveu Barroso. Ele ainda alertou que “qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”, e que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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