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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não apresentou os segundos embargos de declaração referentes ao processo em que foi condenado por participação em tentativa de golpe de Estado. O prazo para a apresentação do recurso se encerrou nesta segunda-feira (24).

Os embargos de declaração são utilizados para solicitar esclarecimentos sobre pontos obscuros, contraditórios ou omissos em uma decisão judicial, embora raramente resultem em alterações no resultado do julgamento ou redução de penas.

Em setembro, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por liderar uma organização criminosa com o objetivo de impedir a posse do presidente Lula e subverter o Estado democrático de Direito.

O processo está em sua fase final de recursos. Para que a condenação comece a ser cumprida, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, deve declarar o trânsito em julgado, indicando que não há mais recursos pendentes.

Em teoria, as defesas ainda podem apresentar embargos infringentes até o final da semana, recurso com maior potencial para alterar a pena. No entanto, o entendimento predominante no STF é que esses embargos só seriam cabíveis se os réus tivessem obtido dois votos pela absolvição no julgamento do golpe, o que não ocorreu. Diante disso, Moraes pode considerar que não cabem os infringentes e declarar o trânsito em julgado em breve. Após essa declaração, as penas poderão ser executadas, levando os condenados à prisão.

Bolsonaro já se encontra detido desde sábado (22) na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, em decorrência de outro processo. Sua prisão preventiva foi decretada por Moraes após a PF identificar dois eventos: a violação da tornozeleira eletrônica que ele usava em prisão domiciliar e o risco de fuga, em meio a uma convocação para uma vigília religiosa na porta de sua residência.

Segundo Moraes, a combinação desses fatores poderia facilitar uma “estratégia de evasão”, já observada em outros investigados ligados ao ex-presidente. A defesa alega que Bolsonaro não tentou fugir e que apresentava um quadro de confusão mental e alucinações causadas pela interação de medicamentos.

Com o fim do prazo para os segundos embargos e a ausência de apresentação por Bolsonaro, Moraes tem a possibilidade de rejeitar os recursos dos demais réus, considerar eventuais novos embargos como protelatórios e, em seguida, declarar o trânsito em julgado, permitindo o início do cumprimento da pena.

Além de Bolsonaro, outros indivíduos foram condenados no processo do golpe, incluindo Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, Augusto Heleno, ex-chefe do GSI, Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, Alexandre Ramagem, deputado federal, Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, Walter Braga Netto, general e ex-ministro, e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens (delator, que cumpre pena domiciliar). Todos, exceto Cid, aguardam o fim da fase recursal.

Nesta segunda-feira (24), a Primeira Turma do STF manteve por unanimidade a prisão preventiva de Bolsonaro. Os ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes, que afirmou que o ex-presidente “violou dolosa e conscientemente” o monitoramento eletrônico. A decisão levou em conta o risco de fuga, a proximidade do trânsito em julgado e a possibilidade de mobilizações que possam prejudicar a execução da decisão judicial.

Fonte: g1.globo.com