© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a próxima quarta-feira, 10 de dezembro, o julgamento presencial das ações que discutem o chamado Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. Inicialmente previsto para ocorrer no plenário virtual da Corte a partir desta sexta-feira, 5 de dezembro, o caso foi transferido para o plenário físico em resposta a solicitações de entidades de defesa dos povos indígenas.

Durante a sessão, os ministros do STF ouvirão os argumentos orais das partes envolvidas no processo. A data para a votação final será definida posteriormente. O ministro Gilmar Mendes é o relator do caso.

O cerne da discussão reside no Artigo 231 da Constituição Federal de 1988, que reconhece aos indígenas o direito às terras que tradicionalmente ocupam, para fins de demarcação.

O conceito de Marco Temporal estabeleceu o entendimento de que os povos indígenas teriam direito à demarcação apenas das terras que estivessem sob sua ocupação na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Em setembro de 2023, o STF já havia considerado essa tese inconstitucional. No entanto, o Congresso Nacional aprovou uma lei que define o Marco Temporal.

O presidente da República vetou a lei, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares. Em decorrência disso, indígenas, representantes do governo e da oposição recorreram ao STF para que a Corte definisse a constitucionalidade ou não da lei do Marco Temporal.

O início do julgamento está programado para a próxima quarta-feira, marcando um momento decisivo para a questão da demarcação de terras indígenas no país.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br