A ministra Cármen Lucia, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu um voto contrário ao pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O posicionamento ocorreu durante o julgamento virtual que discute a validade da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para os inativos do órgão. A previsão é que a conclusão do julgamento seja divulgada na próxima sexta-feira (13).
Contexto da decisão
O plenário virtual do Supremo analisa um recurso do INSS contra uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que reconheceu a paridade entre servidores ativos e inativos, assegurando a gratificação aos aposentados. A discussão gira em torno da Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima na avaliação de desempenho de 30 para 70 pontos para os ativos, independentemente do resultado da avaliação.
Argumentos e posicionamento da ministra
Os magistrados federais entenderam que a mudança na pontuação da gratificação a tornou de natureza geral, o que a estende aos aposentados. No entanto, o INSS recorreu ao Supremo, alegando que a gratificação não deve ser incorporada às aposentadorias e pensões. A ministra Cármen Lúcia fundamentou seu voto afirmando que a alteração na pontuação de desempenho individual não justifica o pagamento da gratificação aos inativos. Ela também ressaltou que os valores já recebidos não precisam ser devolvidos.
Conclusão do caso
A ministra destacou que a simples alteração do limite mínimo da GDASS não tem a capacidade de estender sua aplicabilidade aos servidores inativos, mantendo como requisito essencial a realização das avaliações de desempenho. O julgamento virtual terá os votos dos demais ministros até a próxima sexta-feira (13), quando se espera o desfecho desta questão em discussão.

