© Tânia Rêgo/Agência Brasil
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças significativas no Programa de Financiamento às Exportações (Proex), que beneficiam os exportadores e flexibilizam os prazos e exigências do programa. Uma das principais alterações permite que os exportadores alterem a data de embarque das mercadorias sem perderem o acesso aos financiamentos.

Facilidades e Flexibilizações

Entre as principais mudanças aprovadas está a possibilidade de reprogramação da data de embarque das mercadorias, desde que haja acordo entre o exportador e o agente financeiro do Proex. Além disso, o prazo para comprovação da exportação após a data prevista foi ampliado de 15 para 30 dias.

Outra novidade é a extensão do prazo para solicitação de desembolso, desde que exista disponibilidade orçamentária e financeira. O objetivo é simplificar os processos e reduzir custos para os exportadores.

Acesso Ampliado e Penalidades Claras

A resolução do CMN também amplia o público-alvo do programa, permitindo o acesso por meio de trading companies, desde que os bens sejam produzidos no Brasil ou os serviços sejam prestados por empresa brasileira. Além disso, as regras de descaracterização da operação foram modificadas, substituindo o encargo financeiro por uma multa calculada de acordo com metodologia específica incluída na norma.

Essas mudanças visam trazer maior clareza, proporcionalidade e segurança jurídica no tratamento de eventuais irregularidades. As novas regras entram em vigor na data de publicação da resolução, trazendo benefícios e facilitações para os exportadores brasileiros.

Importância do Proex

Criado em 2001, o Proex é um dos principais instrumentos de apoio oficial às exportações brasileiras. Ele permite que as empresas nacionais ofereçam financiamento em condições compatíveis com as praticadas no mercado internacional, impulsionando o comércio exterior e contribuindo para o desenvolvimento econômico do país.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br