© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa ao invalidar a regra estabelecida pela reforma da previdência de 2019, que estipulava uma idade mínima para a aposentadoria de trabalhadores expostos a agentes nocivos. Esta medida afeta profissionais como mergulhadores de plataformas de petróleo e operários de minas subterrâneas.

Decisão do STF e Seus Impactos

Em uma votação apertada de 6 a 5, o STF declarou inconstitucional o Artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103, aprovada durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. A emenda havia imposto uma idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores com 15 anos de contribuição, 58 anos para aqueles com 20 anos de contribuição e 60 anos para 25 anos de contribuição.

Voto do Ministro André Mendonça

O voto decisivo foi do ministro André Mendonça, que argumentou que a reforma previdenciária criava uma regra prejudicial, não protegendo adequadamente os trabalhadores das consequências de suas atividades. Ele destacou que a exigência de uma idade mínima para a aposentadoria especial limita a escolha do trabalhador, forçando-o a continuar em condições adversas mesmo após anos de contribuição.

Repercussão e Reações

A questão foi levada ao STF por uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que argumentou que a exigência de idade mínima obrigaria os trabalhadores a permanecer em atividades de risco mesmo após adquirirem o direito à aposentadoria. A CNTI defendeu que essa regra não é razoável, uma vez que não se pode esperar que os segurados deixem seus empregos para buscar novas oportunidades em áreas diferentes. Veja também: Como funciona o controle social das políticas no Brasil.

Votos e Divergências

O voto de Mendonça foi endossado por outros ministros, como Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Por outro lado, a decisão teve dissidências de ministros como Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Conclusão

Com essa decisão, os trabalhadores expostos a condições nocivas poderão se aposentar após cumprirem o tempo mínimo de contribuição, sem a imposição de uma idade mínima, o que representa uma vitória significativa para os direitos trabalhistas e a proteção da saúde dos profissionais em atividades de risco.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br