© Tânia Rêgo/Agência Brasil
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Declarar os ganhos provenientes de aluguel é uma obrigação para qualquer contribuinte que receba essa renda, seja ela uma fonte complementar ou principal de sustento. A forma de declarar esses valores varia conforme o perfil do inquilino e outros fatores.

Declaração de Aluguel por Tipo de Inquilino

A maneira de declarar os rendimentos de aluguel depende se o inquilino é uma pessoa física ou jurídica.

Rendimentos Recebidos de Pessoa Física

Caso o inquilino seja uma pessoa física, os valores devem ser informados na seção ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física’. O imposto devido é calculado mensalmente por meio do Carnê-Leão, que é um sistema de antecipação do Imposto de Renda.

Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica

Se o aluguel for pago por uma empresa, deve ser declarado na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’. Se você não utilizou o Carnê-Leão, não se preocupe; o programa da Receita Federal calculará automaticamente o imposto na sua declaração.

Deduções e Despesas Relacionadas ao Aluguel

É importante mencionar que algumas despesas podem ser deduzidas do valor do aluguel recebido. Os contribuintes podem considerar gastos com IPTU, taxas de condomínio e honorários de administração imobiliária. Para isso, é fundamental guardar todos os comprovantes dessas despesas.

Declaração de Imóveis

Além dos rendimentos de aluguel, os imóveis também precisam ser declarados. Aqui estão algumas orientações essenciais:

Informações Necessárias para a Declaração de Imóveis

Os imóveis devem ser lançados na ficha ‘Bens e Direitos’, informando o valor de aquisição e eventuais reformas. Não utilize o valor de mercado para essa declaração. Para imóveis adquiridos em 2024, você deve incluir a data, o valor e a forma de pagamento.

Situações Especiais

Imóveis recebidos por herança devem ser declarados na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Já os imóveis recebidos por doação precisam ser informados com o valor do instrumento de doação.

Venda de Imóveis

Se um imóvel foi vendido, essa transação também deve ser declarada. Se a venda ocorreu por um valor superior ao de aquisição, o lucro gerado está sujeito a imposto, com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%. O programa da Receita Federal realiza o cálculo automaticamente nesse caso.

Isenções de Imposto sobre Venda

Entretanto, existem situações em que o contribuinte pode estar isento do pagamento do imposto sobre a venda do imóvel, como nas vendas cujo valor seja inferior a R$ 440 mil, a venda de imóveis adquiridos até 1969 ou se o valor obtido for utilizado na compra de outro imóvel em até seis meses.

Além disso, imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o final de 2025.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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