Compartilhe essa Matéria

De norte a sul do Brasil, políticos interessados em disputar as eleições para vereador ou prefeito, no próximo ano, já se movimentam na internet e em suas cidades país adentro.

Essa movimentação é evidente, principalmente, na timeline dos sites de mídias sociais que recebem diariamente novos conteúdos dos políticos em texto, foto, imagem ou vídeo sobre as ações em andamento ou relembrando feitos do passado. Tudo isso orquestrado por meio de estratégias de marketing político para engajar nas redes e movimentar a opinião pública.

Um planejamento capaz de fazer com que alguns postulantes largam na frente em uma disputa que se inicia apenas em 2024. Onde eles emplacam discursos, ativam a lembrança e a memória dos eleitores por meio de uma comunicação assertiva, além de conquistar espaço na imprensa, algo que pode validar as ações e falas dos políticos junto ao público desejado.

Mas, apesar dessa possibilidade de antecipar o debate com eleitores e políticos, todo estrategista precisa ficar atento ao que diz a Lei Federal nº 13.165/2015. A legislação aprovada em 2015, além de reduzir o tempo de campanha – 90 para 45 dias – também oficializou a realização da pré-campanha, a qual permitiu levar ao conhecimento geral uma futura candidatura, através da divulgação das qualidades e propostas dos pretensos candidatos a um mandato eletivo, mas sem declarar candidatura ou pedir voto.

O efeito prático da legislação é visível, pois os políticos e seus estrategistas, desde 2016, nos expõem a uma eterna campanha política. Mas, poucos se atentam às implicações previstas na mesma lei. Já que ela também busca garantir uma disputa igualitária, abonar a liberdade de manifestação do pensamento e coibir a promoção pessoal, o abuso de poder econômico ou o uso da máquina pública, mesmo sem uma referência concreta aos elementos do processo eleitoral (candidatura, cargo, eleições).

Sim, são detalhes que também devem ser contemplados na elaboração da estratégia de todo político que pretende disputar as eleições municipais de 2024. Uma atenção que pode evitar que algumas ações possam ser questionadas judicialmente ou que o postulante possa ser impedido de disputar o cargo desejado no próximo ano.

São detalhes importantes, pois se falando de eleição, nada melhor do que seguir a lei para evitar uma derrota antes das urnas.

 

A postagem A pré-campanha é legalizada, mas existem limites apareceu primeiro em Jornal Digital da Região Oeste.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você Também Pode Gostar

Educação de Jandira celebra a formatura de cerca de 1.000 alunos da pré-escola

Compartilhe essa Matéria
Compartilhe essa MatériaO evento marcou a conquista de pequenos grandes talentos que…

Saúde convoca a população para dose de reforço contra a febre amarela

Compartilhe essa Matéria
Compartilhe essa MatériaConfira a unidade de saúde mais próxima de sua residência…

Cultura anuncia datas para consultorias públicas da PNAB 2024 com a classe artística e agentes culturais em Osasco

Compartilhe essa Matéria
Compartilhe essa MatériaA Secretaria de Cultura da Prefeitura de Osasco iniciará na…

Cidades de São Paulo registram diminuição de até 96% nos números de criminalidade com uso de totens de segurança

Compartilhe essa Matéria
Compartilhe essa MatériaCotia, Diadema e São Vicente estão entre os municípios que…