© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para uma semana intensa, com pelo menos três julgamentos de grande relevância para as finanças públicas do país. A corte se debruçará sobre temas sensíveis, enquanto o governo busca alternativas para equilibrar as contas após decisões do Congresso que impactaram a arrecadação.

Na quarta-feira (22), os ministros iniciarão a análise de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 5553 e 7755), movidas pelo PSOL e pelo PV. As legendas questionam a isenção fiscal de, no mínimo, 60% concedida a agrotóxicos. Essa benesse fiscal existe desde 1997, amparada no Convênio nº 100 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os partidos argumentam que a norma não apenas permite o desconto de 60%, mas também autoriza os estados a concederem isenção fiscal total sobre esses produtos.

Embora o Congresso tenha posteriormente incluído o benefício na Constituição, por meio da Emenda Constitucional (EC) 132, em 2023, os partidos insistem que “as isenções confrontam o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, o direito à saúde e violam frontalmente o princípio da seletividade tributária”.

Durante as sustentações orais da semana anterior, o advogado do PV, Lauro Rodrigues, contestou a ideia de que o subsídio fiscal aos agrotóxicos seria crucial para a economia do país. Por outro lado, o advogado Rodrigo Kaufmann, representando a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), alertou que a eventual eliminação dos benefícios para os agrotóxicos poderia elevar o custo dos alimentos em R$ 16 bilhões e reduzir a produção agrícola do país em até 50%.

Já na quinta-feira (23), o plenário deverá julgar uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 55), na qual o PSOL acusa o Congresso Nacional de não cumprir o dever constitucional de regulamentar a taxação de grandes fortunas. O artigo 153 da Constituição Federal estabelece que a União deve instituir um imposto sobre grandes fortunas, mas “nos termos de lei complementar”. No entanto, desde 1988, tal lei complementar nunca foi aprovada pelo Congresso, impedindo a criação desse tributo.

O Senado Federal, por sua vez, nega qualquer inércia, afirmando que o tema tem sido analisado com regularidade pela Casa, embora nenhuma proposta tenha sido aprovada até o momento. A Câmara dos Deputados informou que o projeto de lei complementar sobre o tema está pronto para ser votado, argumentando que não há necessidade de intervenção do Judiciário.

Além desses temas, o STF continua, em ambiente virtual, o julgamento sobre a constitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso em 2023, que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos para alguns setores da economia. O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade da lei de 2023, argumentando que ela foi aprovada sem a estimativa de impacto financeiro da desoneração nem a previsão de medidas compensatórias para a perda de arrecadação. No entanto, Zanin não declarou a nulidade da lei, evitando assim prejudicar aqueles que se beneficiaram de boa-fé da desoneração.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br