A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) realizou uma audiência pública para discutir um projeto de lei do Poder Executivo que visa reorganizar a política de assistência social no estado. O PL 1048/2025 busca consolidar as leis existentes e fortalecer o Sistema Único de Assistência Social (Suas), garantindo segurança jurídica para o sistema.
De acordo com o coordenador de Vigilância Socioassistencial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), São Paulo é um dos poucos estados que ainda não possuem legislação específica para o Suas. Ele afirma que o projeto representa um marco histórico, pois reafirma as diretrizes e princípios da assistência social no estado.
A audiência contou com a participação de representantes da Seds e de organizações da sociedade civil, como o Fórum de Assistência Social de São Paulo e o Conselho Regional de Serviço Social. A principal crítica levantada pelas associações foi a falta de participação popular na construção do projeto, que tramita em regime de urgência na Casa.
O projeto prevê a participação da Comissão Intergestores Bipartite, composta por 12 membros, como instância de interlocução entre o governo estadual e os gestores municipais do Suas. Além disso, reorganiza o Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo (Conseas), órgão deliberativo de caráter permanente, com composição paritária entre governo e sociedade civil. A Secretaria argumenta que a legislação vai adequar o conselho às novas exigências legais, aproximando-se da composição verificada em âmbito nacional e em outros estados.
Por outro lado, representantes do Conselho Regional de Serviço Social criticaram a proposta, afirmando que ela não menciona as conferências de assistência social, outro espaço deliberativo envolvendo a sociedade civil, e que vai reduzir o número de membros do Conseas de 24 para 18. Alegam que o PL tenta reduzir a capacidade de participação social na política pública, o que consideram grave. A Secretaria, em contrapartida, defende que a proposta fortalece o controle social.
Durante a reunião, também foram levantadas críticas sobre a falta de diálogo da Secretaria com as organizações na construção do Projeto de Lei e sobre a tramitação em regime de urgência. Representantes do Fórum de Assistência Social de São Paulo afirmaram que a proposta não foi debatida no Conseas e que ideias, propostas e debates já realizados não podem ser desconsiderados.
O financiamento da política de assistência social foi outro ponto amplamente debatido. A legislação, caso aprovada, estabelece o cofinanciamento entre estado e municípios para o aprimoramento da gestão, dos serviços de proteção social básica e especial, de programas, projetos e benefícios, além da estruturação da rede socioassistencial, em âmbito regional ou local. A Secretaria defende que o projeto materializa a corresponsabilidade de estado e municípios, garantindo previsibilidade às ações dos municípios.
Outros participantes comentaram sobre a parcela destinada à assistência social prevista no Projeto de Lei Orçamentária de 2026, considerada insuficiente. Também foi criticada a falta de uma base constitucional para a política de assistência social, sendo solicitado a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional n°4/2014, que inclui a assistência social na Constituição Estadual.
O PL 1048/2025 define competências, princípios e diretrizes da Política de Assistência Social, centralizando na Seds a organização e coordenação do Suas. Essa centralização confere à Secretaria atribuições de expandir oferta de serviços, integrar serviços, programas e benefícios, diagnosticar demandas e ofertas, e estimular a implantação de ofertas regionalizadas de Proteção Social. A Secretaria enfatiza o uso da vigilância socioassistencial como forma de pautar as ofertas de serviços socioassistenciais, baseando a política em evidências e analisando informações sobre situações de risco e vulnerabilidade social.
Fonte: jornaldigitaldaregiaooeste.com.br
