© Jose Cruz/Agência Brasil
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Estudantes com dívidas no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), cujos contratos foram firmados a partir de 2018, têm a oportunidade de renegociar seus débitos a partir deste sábado, com prazo final em dezembro de 2026. A iniciativa visa auxiliar cerca de 160 mil alunos que enfrentam dificuldades financeiras e possuem parcelas em atraso, totalizando um saldo devedor estimado em R$ 1,8 bilhão.

O objetivo principal é permitir que esses estudantes regularizem sua situação financeira, retirando seus nomes de cadastros restritivos de crédito e facilitando a retomada da saúde financeira. O Fies é um programa do Ministério da Educação (MEC) que oferece financiamento a estudantes de graduação em instituições de ensino superior privadas.

A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão financeira dos contratos do Fies, disponibiliza canais digitais para a renegociação. Os interessados podem acessar o aplicativo Fies Caixa, disponível para smartphones, ou o site da instituição financeira, utilizando CPF e senha. Não é necessário comparecer a uma agência bancária para realizar o processo.

A formalização da renegociação será feita por meio de um termo aditivo ao contrato original do financiamento, exigindo a concordância tanto do estudante quanto de seus fiadores. Este termo cria uma nova obrigação de pagamento, com um novo prazo e valor das parcelas. É importante ressaltar que, caso o estudante deixe de pagar alguma das parcelas do novo acordo, tanto ele quanto seus fiadores terão seus nomes incluídos em cadastros de inadimplentes.

Esta edição da regularização das dívidas do Fies oferece condições de pagamento facilitadas. O saldo devedor poderá ser parcelado em até 180 vezes (15 anos), com um desconto de 100% nos juros e multas. A parcela mínima será de R$ 200, exceto quando o valor total da dívida for inferior a esse montante. O prazo final para adesão à renegociação é 31 de dezembro de 2026.

Para participar da renegociação, os estudantes devem atender aos seguintes requisitos: possuir contratos do Fies assinados a partir de 2018; estar na fase de amortização, ou seja, já ter concluído o curso e iniciado o pagamento do financiamento; e possuir pagamentos em atraso há mais de 90 dias, considerando a data de 31 de julho de 2025.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br