© Joédson Alves/Agência Brasil
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O governo federal formalizou a transferência da gestão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, anteriormente sob responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para o Ministério do Trabalho e Emprego. A medida já está em vigor, com a publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.323 no Diário Oficial da União.

O seguro-defeso corresponde a um salário-mínimo mensal, atualmente fixado em R$ 1.518, e é destinado aos pescadores artesanais durante o período de defeso, época em que a pesca de determinadas espécies aquáticas é proibida para proteger a sua reprodução.

A Medida Provisória, assinada pelo presidente da República e pelo ministro do Trabalho e Emprego, define que o Ministério do Trabalho e Emprego assume a responsabilidade de receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários do seguro-defeso, função antes desempenhada pelo INSS.

A MP também estabelece um limite para o montante de recursos federais destinados ao pagamento do benefício. Excepcionalmente, neste ano, o gasto não poderá ultrapassar R$ 7,325 bilhões. A partir de 2026, o valor gasto no ano anterior será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O governo deverá comprovar que os gastos estão alinhados com o arcabouço fiscal.

Para evitar fraudes, o texto da Medida Provisória estabelece que apenas o pescador que comprovar residência em cidades abrangidas ou limítrofes às áreas onde o defeso for instituído terá direito a receber o benefício. Além disso, o requerente deverá apresentar cópias de notas fiscais do pescado vendido em pelo menos seis dos 12 meses anteriores ao início do defeso. A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e o registro biométrico também são requisitos obrigatórios.

Os pescadores artesanais podem solicitar o benefício do seguro-defeso através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil. Nestes canais, também é possível acompanhar o andamento da habilitação, consultar pagamentos e registrar pedidos de revisão.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br