© Antônio Cruz/ Agência Brasil
Compartilhe essa Matéria

O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, em decisão proferida nesta quinta-feira, que o período de recreio escolar deve ser considerado parte integrante da jornada de trabalho dos professores, tanto em escolas quanto em faculdades particulares.

A decisão estabelece que, em regra, o intervalo de recreio compõe a jornada laboral. No entanto, a decisão abre a possibilidade para que empregadores apresentem, perante a Justiça do Trabalho, casos específicos em que os professores se dedicam exclusivamente a atividades de cunho pessoal durante o intervalo, sem realizar atendimentos a alunos ou outras tarefas relacionadas ao trabalho.

Anteriormente, o entendimento era que o período de recreio deveria ser obrigatoriamente computado como parte da jornada de trabalho, sem exceções, sendo considerado tempo à disposição do empregador. A partir de agora, em eventuais disputas judiciais, a comprovação de que o tempo foi dedicado ao trabalho deverá ser analisada em cada caso concreto.

O STF analisou a constitucionalidade de decisões da justiça trabalhista que reconheciam o período de recreio como parte da jornada de trabalho dos profissionais da área da educação. O caso chegou ao STF por meio de um recurso apresentado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que questionava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o tema.

A análise do caso teve início na sessão anterior, quando o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, expressou discordância com o entendimento de que o período de recreio deveria ser computado obrigatoriamente. Na sessão de hoje, o STF finalizou o julgamento, e o entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O presidente do STF, Edson Fachin, divergiu do entendimento majoritário, defendendo que os intervalos deveriam ser computados como tempo à disposição das escolas. Em março do ano passado, Gilmar Mendes havia determinado a suspensão nacional de todos os processos relacionados ao tema, aguardando o posicionamento final do STF. Com a conclusão do julgamento, os processos serão retomados e deverão seguir o novo entendimento da Corte.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br