© Adalberto Marques.
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A partir de maio, beneficiários de novos programas sociais que ainda não possuem biometria cadastrada deverão emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN). O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou o cronograma para a implementação gradual da obrigatoriedade do cadastro biométrico em programas da Seguridade Social.

As regras serão formalizadas em portaria e visam modernizar os programas sociais e prevenir fraudes. A exigência de biometria faz parte do pacote de corte de gastos aprovado no Congresso em dezembro do ano passado, e regulamentado por decreto em julho deste ano.

Segundo o ministério, cerca de 84% dos 68 milhões de beneficiários já possuem biometria registrada em alguma base oficial, como a Carteira de Identidade Nacional, o cadastro da Justiça Eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para aqueles sem impressão digital, será possível utilizar a biometria facial.

O governo garante que a transição será gradual, sem bloqueio automático de benefícios ou necessidade de deslocamento imediato às unidades de atendimento. O procedimento será integrado aos ciclos regulares de manutenção cadastral de cada programa.

A ministra Esther Dweck informou que a comunicação com os usuários será individualizada, buscando evitar filas e deslocamentos desnecessários. O objetivo, segundo ela, é combater fraudes e proteger recursos públicos, garantindo o acesso aos benefícios para quem tem direito.

O cronograma estabelece quatro etapas principais: a partir de 21 de novembro, entra em vigor o decreto que prioriza a CIN como base biométrica. Novos pedidos e renovações de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Benefício de Prestação Continuada (BPC) passam a exigir algum tipo de biometria, como CNH e Justiça Eleitoral. Para salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, a obrigatoriedade começa em 1º de maio de 2026. Em 1º de maio de 2026, a emissão da Carteira de Identidade Nacional passa a ser obrigatória para novos pedidos de quem não possui registro biométrico. A partir de 1º de janeiro de 2027, todas as renovações e novas concessões passarão a exigir biometria, com notificação para emissão da CIN para beneficiários sem qualquer documento biométrico. E, finalmente, em 1º de janeiro de 2028, a CIN se tornará a única base biométrica aceita para novos benefícios e renovações.

A necessidade de registro biométrico será verificada durante a manutenção dos benefícios. Quem não tiver biometria será avisado com antecedência e deverá procurar os institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal para emitir a CIN.

A portaria prevê exceções para grupos que podem enfrentar dificuldades no cadastramento, como pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas, residentes no exterior, pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência, moradores de áreas de difícil acesso, solicitantes de salário-maternidade, pensão por morte e benefício por incapacidade (até 30 de abril de 2026), famílias do Bolsa Família identificadas no Cadastro Único (até 30 de abril de 2026), solicitantes de seguro-desemprego e beneficiários do abono salarial. A comprovação da condição será exigida por meio de documentos.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br