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O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado, emitiu uma decisão liminar que determina que ao menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve iniciada em 10 de setembro.

Contexto da Decisão

A liminar foi concedida após a Caixa Econômica acionar o TST para resolver um dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) no dia 24 de setembro.

Justificativa da Caixa e Decisão do TST

A Caixa solicitou que 80% de seus funcionários permanecessem em serviço, argumentando que a paralisação afetaria diretamente serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. No entanto, o TST considerou que o percentual de 60% é suficiente para garantir a continuidade do atendimento a demandas urgentes, sem comprometer o direito de greve dos trabalhadores.

Negociações em Andamento

Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), afirmou que os trabalhadores já haviam solicitado a continuidade das negociações com a empresa, enfatizando que a mediação é preferível ao ajuizamento de ações legais, que podem resultar em prejuízos durante o julgamento.

Manutenção de Acordo Coletivo

Na mesma decisão, o ministro Delgado manteve a validade do Acordo Coletivo de Trabalho, que abrange o período de setembro de 2024 a agosto de 2026, até que uma decisão final seja alcançada. Além disso, a proibição de atividades que dificultem o acesso às agências foi negada, já que não foram encontrados indícios de abusos na mobilização dos grevistas.

Próximos Passos

O julgamento do dissídio coletivo está marcado para ocorrer na próxima terça-feira, 29 de setembro, às 14h30. O processo segue sem segredo de justiça, exceto por algumas solicitações específicas da Caixa.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br