A prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro foi efetuada em Brasília, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi motivada pela convocação de uma vigília nas proximidades da residência onde Bolsonaro cumpre prisão domiciliar.
De acordo com o ministro Moraes, a reunião representava um risco de tumulto e poderia facilitar uma tentativa de fuga do ex-presidente. Moraes também informou que o Centro de Integração de Monitoração Integrada do Distrito Federal reportou uma violação no equipamento de monitoramento eletrônico de Bolsonaro durante a madrugada. Segundo o ministro, a informação sugere uma intenção de romper a tornozeleira eletrônica para facilitar uma fuga, aproveitando-se da confusão causada pela manifestação convocada por seu filho.
Uma audiência de custódia por videoconferência está agendada para o domingo, a ser realizada na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal. Foi determinada a disponibilização de atendimento médico integral ao ex-presidente.
A decisão estabelece que todas as visitas ao ex-presidente devem ser previamente autorizadas pelo STF, com exceção das visitas de seus advogados e da equipe médica responsável por seu tratamento de saúde.
O documento também menciona informações sobre a fuga de Alexandre Rodrigues Ramagem, condenado na mesma ação penal, para Miami, nos Estados Unidos, como um argumento para a possibilidade de Bolsonaro tentar fugir.
Além disso, a decisão cita a convocação feita pelo senador Flávio Bolsonaro nas redes sociais, na sexta-feira, para uma vigília de orações próxima à casa onde o ex-presidente cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista. A execução das penas de Bolsonaro e dos demais réus pode ocorrer nas próximas semanas.
Bolsonaro estava em prisão domiciliar desde 4 de agosto, em decorrência do descumprimento de medidas cautelares anteriormente estabelecidas pelo STF. Ele utilizava tornozeleira eletrônica e estava proibido de acessar embaixadas e consulados, manter contato com embaixadores e autoridades estrangeiras, e utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por meio de terceiros.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
