O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a liberação do uso do fundo para a aquisição de imóveis de até R$ 2,25 milhões, tanto para contratos já existentes quanto para novos. A medida permite que o FGTS seja utilizado para financiar imóveis dentro desse limite de valor, independentemente da data de assinatura do contrato.
A decisão visa corrigir uma distorção que surgiu após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para R$ 2,25 milhões, oficializada em outubro. Anteriormente, contratos firmados a partir de junho de 2021 não se enquadravam no novo limite, enquanto financiamentos anteriores a essa data continuavam aptos a utilizar os recursos do fundo, gerando uma disparidade entre os mutuários.
Em 2021, uma resolução do Conselho Curador do FGTS exigia que o valor do imóvel na data da assinatura do contrato fosse compatível com o teto estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Isso criou uma distinção entre contratos assinados até 11 de junho de 2021 e contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021.
Com o teto ampliado, mutuários com contratos mais recentes ficaram impedidos de usar o FGTS, mesmo quando o imóvel se enquadrava na nova faixa de valor. Essa situação gerou reclamações e o risco de ações judiciais.
Um ajuste na resolução elimina essa diferenciação e garante o mesmo tratamento para todos os mutuários. Segundo o Conselho, a mudança terá um impacto limitado, com um aumento estimado de cerca de 1% na movimentação do fundo.
A medida deve beneficiar especialmente famílias com renda superior a R$ 12 mil, que têm enfrentado a alta dos preços dos imóveis. A partir de agora, qualquer contrato dentro do SFH poderá usar o saldo do FGTS para a compra do imóvel, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas.
A mudança aprovada pelo Conselho do FGTS já está em vigor e uniformiza as regras de acesso ao fundo no crédito habitacional, reduzindo incertezas para consumidores e instituições financeiras.
Apesar da ampliação do teto, os critérios para utilização do FGTS no crédito imobiliário permanecem os mesmos, incluindo o tempo mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não, e a necessidade de que o imóvel seja urbano e destinado à moradia própria. O comprador não pode ter outro imóvel residencial na cidade onde mora, trabalha ou pretende comprar, nem possuir outro financiamento ativo no SFH. O imóvel deve estar no município onde o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana adjacente, ou no município em que exerce sua atividade profissional. O FGTS só pode ser usado novamente após três anos para aquisição de outro imóvel.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
