A Câmara Municipal de São Paulo se prepara para votar, nesta quinta-feira, um projeto de lei que visa regulamentar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas via aplicativos. A proposta chega ao plenário após intensos debates e disputas judiciais entre a prefeitura, empresas do setor e associações.
O projeto estabelece critérios detalhados para a operação do serviço, abrangendo regras tanto para os condutores quanto para as empresas, além de prever multas que variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão em caso de descumprimento da legislação.
Entre os pontos principais da proposta, destaca-se o credenciamento obrigatório das empresas, com validade de um ano, para a utilização intensiva de motocicletas na prestação do serviço. As empresas também deverão contratar seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e apresentar um plano inicial para a instalação de pontos de descanso e estacionamento.
Os motociclistas, por sua vez, deverão atender a uma série de requisitos, incluindo idade mínima de 21 anos, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou AB há pelo menos dois anos, com anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR), e disponibilização de capacete em bom estado e touca descartável para os passageiros. Será exigido, ainda, que o motociclista seja contribuinte do INSS, possua curso especializado, não tenha cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses, não tenha condenação por crimes contra a mulher ou contra a dignidade sexual e apresente exame toxicológico.
As motocicletas utilizadas no serviço deverão possuir Certificado de Segurança Veicular (CSV), ano de fabricação não superior a oito anos, registro na categoria “aluguel” com placa vermelha, alças na traseira e na lateral para apoio do passageiro, dispositivo de proteção para pernas e motor, e antena “corta-pipa”.
As empresas serão obrigadas a oferecer viagens somente com motociclistas cadastrados e veículos certificados, disponibilizar dados para fiscalização à prefeitura, exibir no aplicativo a identificação do condutor e o certificado da moto, permitir a vinculação de apenas um veículo por condutor, manter limitador de velocidade no aplicativo e manter o seguro APP vigente.
O projeto também estabelece áreas onde a circulação de motos para transporte de passageiros será proibida, como corredores e faixas exclusivas de ônibus, durante eventos adversos (chuva intensa, vendaval, enchentes e baixa visibilidade), em vias de trânsito rápido, no minianel viário (região do Centro Expandido) e na Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC) de caminhões.
As penalidades previstas incluem advertência, multa, suspensão e cassação de cadastro ou credenciamento. As multas para as empresas variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão, podendo ser cobradas diariamente em caso de persistência da infração.
Este cenário surge após o anúncio das plataformas 99 e Uber de que retomarão o serviço de moto por aplicativo na capital paulista a partir de 11 de dezembro, data posterior ao prazo determinado pela Justiça para a regulamentação do serviço.
Fonte: g1.globo.com

