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O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) moveu uma Ação Civil Pública contra 29 empresas do setor de agroquímicos e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), buscando responsabilização pela poluição do solo e da água na Bacia do Alto Paraguai (BAP), que abrange o Pantanal. A ação, proposta pelo procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida, solicita medidas urgentes.

O MPF alega que o uso extensivo do agrotóxico Atrazina causou danos ambientais duradouros, com contaminação comprovada em diversos pontos da bacia, considerada uma das mais importantes áreas hidrográficas da América do Sul. A ação se baseia no princípio do poluidor-pagador e alerta sobre riscos à saúde e ao equilíbrio do ecossistema.

Entre as empresas acionadas estão grandes fabricantes e importadoras de agrotóxicos. O Ibama também é ré na ação por suposta negligência na fiscalização e no controle do uso da substância.

A ação se fundamenta em uma base técnica abrangente, incluindo um estudo de campo realizado por pesquisadores da Embrapa, com participação da Comissão Pastoral da Terra, UFMT (atual UFR), FUNAI e Ministério Público do Trabalho. A pesquisa, conduzida em outubro de 2018, analisou a água superficial, subterrânea, da chuva e de abastecimento urbano na BAP. Os resultados indicaram a presença de Atrazina em 15 dos 25 pontos analisados.

Apesar de as concentrações estarem abaixo dos limites permitidos no Brasil, elas excedem os padrões adotados pela União Europeia. O MPF argumenta que a tese de “uso seguro” do produto, defendida pelos fabricantes, é contestada por estudos internacionais.

O MPF solicita em caráter liminar a suspensão imediata da comercialização de produtos que contenham Atrazina por todas as empresas rés, a apresentação, em até 60 dias, de um plano de diagnóstico completo da contaminação na BAP, elaborado por uma entidade técnica independente, e a implementação imediata pelo Ibama de um programa de monitoramento de resíduos de agrotóxicos na bacia.

No mérito da ação, o MPF/MS requer a reparação ambiental com a criação e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) financiado pelas empresas, uma indenização de R$ 300 milhões por danos morais coletivos e danos ambientais irreversíveis, com os valores destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou a um fundo ambiental específico, e a obrigação do Ibama de implementar um programa permanente de monitoramento da Atrazina e iniciar um processo de reavaliação do registro do agrotóxico.

O órgão também pede que ministérios e agências federais, como Meio Ambiente, Saúde, ANVISA e Ministério da Agricultura, sejam informados da ação para que adotem medidas necessárias ao cumprimento das determinações, caso a Justiça conceda os pedidos.

Fonte: g1.globo.com

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