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Um acordo judicial firmado entre a empresa MBRF e o Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou que gestantes devem ser afastadas de ambientes com excesso de ruído em um frigorífico localizado em Lucas do Rio Verde, em Goiás, após uma trabalhadora grávida de oito meses ter entrado em trabalho de parto na empresa e perdido as filhas gêmeas.

Condições de trabalho prejudiciais à gestação

De acordo com informações da Justiça do Trabalho, a trabalhadora venezuelana foi impedida de sair do frigorífico durante o trabalho de parto sob a alegação de que sua saída prejudicaria a produção. O caso não foi um incidente isolado, sendo identificadas 144 ocorrências de aborto ou ameaça de aborto relacionadas a 116 trabalhadoras na empresa.

Exposição ao ruído e impactos na saúde

O Ministério Público do Trabalho constatou que os frigoríficos da empresa apresentavam ambientes com níveis de ruído acima do permitido, chegando a 93 decibéis. A exposição a esses ruídos foi relacionada a complicações na gestação, como abortos, ameaças de aborto e outros problemas de saúde, incluindo hipertensão arterial e diabetes gestacional.

Medidas de prevenção e mudanças no ambiente de trabalho

Com o acordo judicial, a empresa comprometeu-se a realocar imediatamente as gestantes expostas a ruídos acima de 80 decibéis para setores com exposição inferior a esse limite, sem redução de remuneração ou benefícios. A procuradora Priscila Schvarcz, do MPT, destaca que a exposição a ruídos em frigoríficos pode causar efeitos além dos auditivos, como problemas cardiovasculares e metabólicos.

Conscientização e proteção materna

Priscila Schvarcz ressalta a importância de ações preventivas e de conscientização sobre os direitos das trabalhadoras gestantes em ambientes de frigoríficos. Além disso, destaca a necessidade de adequação das empresas do setor para garantir a proteção da saúde materna e do desenvolvimento fetal.

Desafios das mães trabalhadoras no setor

Outro ponto abordado é a jornada de trabalho extenuante das mulheres no setor de frigoríficos, que muitas vezes torna inviável a continuidade do emprego após o nascimento dos filhos. A procuradora aponta a importância de locais para guarda dos filhos durante o trabalho e do direito à amamentação, garantido por lei.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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