O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira, tornar o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, inelegível. Por uma maioria de cinco votos a dois, a corte o condenou por abuso de poder político e econômico durante sua campanha de reeleição em 2022. A medida impõe um impedimento para que Castro dispute qualquer pleito pelos próximos oito anos, contados a partir da eleição em questão, estendendo-se até o ano de 2030.
O Julgamento e a Condenação no TSE
A sessão do TSE que culminou na decisão foi retomada com um placar parcial de dois votos favoráveis à cassação do mandato e à declaração de inelegibilidade de Cláudio Castro. Os ministros Marial Isabel Galotti, relatora do caso, e Antônio Carlos Ferreira já haviam se manifestado pela condenação, estabelecendo a base para o desfecho do processo. A análise minuciosa das provas revelou a prática de irregularidades que comprometeram a lisura do processo eleitoral.
Com a formação da maioria, a inelegibilidade de Castro foi confirmada, impedindo-o de participar de qualquer corrida eleitoral até 2030. Embora ele já tivesse renunciado ao mandato no dia anterior, anunciando sua pré-candidatura ao Senado para as eleições de outubro, a decisão do TSE invalida essa e quaisquer outras pretensões políticas futuras dentro do período estabelecido. O ex-governador, no entanto, já adiantou que apresentará recurso contra a sentença.
Divergências e Convergências entre os Ministros
Durante o julgamento, alguns ministros apresentaram votos divergentes. O ministro Nunes Marques, que havia solicitado vista na sessão anterior, abriu a divergência, argumentando que medidas tão extremas quanto a cassação e a inelegibilidade só deveriam ser aplicadas quando a gravidade dos atos fosse inequivocamente comprovada. Seguindo uma linha semelhante, o ministro André Mendonça também divergiu, entendendo que não havia participação direta de Cláudio Castro nas irregularidades apontadas, eximindo-o da responsabilidade pela inelegibilidade.
No entanto, a maioria do plenário acompanhou o voto da relatora. O ministro Floriano de Azevedo votou pela cassação dos registros de Cláudio Castro e do então vice-governador Thiago Pampolha, que já havia renunciado ao cargo em maio do ano passado para assumir uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado. A ministra Estela Aranha também seguiu a relatora, votando pela condenação de Cláudio Castro e dos demais investigados na ação. Por fim, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, proferiu o voto decisivo, ressaltando a importância de o Judiciário combater “práticas gravíssimas” que afetam a representatividade dos eleitores do Rio de Janeiro.
As Irregularidades Apontadas e o Cenário Político Pós-Decisão
O cerne da condenação girou em torno de irregularidades na contratação de servidores temporários. O magistrado Floriano de Azevedo, em seu voto, evidenciou falhas e desvios nas contratações realizadas na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Tais práticas foram consideradas abuso de poder político e econômico, com o uso da máquina pública em benefício da campanha de reeleição.
A decisão do TSE não apenas barra a candidatura de Cláudio Castro, mas também envia uma mensagem clara sobre a fiscalização rigorosa de campanhas eleitorais. A condenação levanta questionamentos sobre a utilização de estruturas estatais para fins partidários e reforça a atuação do Judiciário na garantia da integridade do processo democrático. Com a inelegibilidade até 2030, Cláudio Castro enfrenta agora um longo caminho jurídico em sua tentativa de reverter a situação, enquanto o cenário político fluminense se reorganiza diante de mais uma baixa de peso.
