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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de uma série de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em instituições de ensino e para contratação de pessoal no estado. A análise, que começou na última sexta-feira, 10 de abril, já registra uma maioria inicial de três votos favoráveis à derrubada da legislação estadual, indicando uma possível invalidação da medida sancionada recentemente.

A Controvérsia da Lei Catarinense

Sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello, a legislação catarinense em questão visa proibir expressamente a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas destinadas ao ingresso de estudantes, bem como à contratação de docentes e técnicos. Essa vedação se aplica a todas as instituições do estado que recebam recursos públicos. Em contrapartida, a lei estadual permite a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, para aquelas baseadas em critérios socioeconômicos e para estudantes oriundos da rede pública de ensino. O descumprimento da norma acarretaria uma multa de R$ 100 mil e o corte de repasses de verbas públicas.

O Posicionamento do Supremo Tribunal Federal

O julgamento das seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade está ocorrendo no plenário virtual do STF, com previsão de encerramento até a próxima sexta-feira, 17 de abril. A corte está analisando se a lei estadual de Santa Catarina colide com princípios constitucionais maiores, especialmente o da igualdade e da não discriminação, reiterando discussões anteriores sobre a constitucionalidade das políticas de ações afirmativas no Brasil.

Fundamentação dos Votos pela Inconstitucionalidade

O relator do processo no STF, ministro Gilmar Mendes, foi o primeiro a votar pela inconstitucionalidade da lei catarinense. Em seu voto, Mendes reiterou o entendimento prévio da Suprema Corte de que as cotas raciais não apenas não violam o princípio constitucional da isonomia, mas, ao contrário, atuam como um instrumento fundamental para concretizar o princípio da igualdade material no país. Ele argumentou que qualquer interrupção de programas de cotas raciais deveria ser precedida por uma análise profunda de seus efeitos e das consequências de sua descontinuidade, o que, segundo o ministro, não foi realizado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

Acompanhando o relator, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes também manifestaram seus votos pela inconstitucionalidade da medida. Essa convergência de posicionamentos fortalece a perspectiva de que a lei catarinense será, ao final do julgamento, considerada inadequada frente à Constituição Federal, reforçando a jurisprudência do STF sobre a validade e a importância das ações afirmativas como mecanismo de inclusão social e racial.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br