A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, por unanimidade, a decisão que determinou a prisão de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB). A medida, originalmente proferida pelo ministro André Mendonça, consolida a posição do tribunal sobre o caso.
Contexto da Operação e Investigação
A prisão de Costa ocorreu em 16 de abril, como parte da quarta fase da Operação Compliance, conduzida pela Polícia Federal. A investigação apura supostas fraudes ocorridas no Banco Master e uma tentativa de aquisição desta instituição financeira pelo BRB, um banco público sob a égide do governo do Distrito Federal.
Acusações e Envolvimento
As apurações indicam que Paulo Henrique Costa teria, em conluio com o banqueiro Daniel Vorcaro, acertado o recebimento de R$ 146,5 milhões em propina. Este montante seria supostamente repassado por meio da negociação de imóveis, configurando um esquema de corrupção complexo.
O Julgamento no STF
O julgamento, iniciado na semana anterior e concluído no plenário virtual do colegiado, resultou em um placar de 4 a 0 pela manutenção da prisão de Costa. Os ministros André Mendonça (relator), Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela confirmação da custódia.
Divergência sobre outro Alvo da Operação
Em relação a Daniel Monteiro, advogado também investigado na operação, o placar foi de 3 a 1 pela manutenção da prisão. O ministro Gilmar Mendes apresentou uma divergência parcial, propondo que Monteiro cumpra prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica.
Declaração de Suspeição e Implicações
O ministro Dias Toffoli, membro da Segunda Turma, declarou-se suspeito para participar do julgamento. Essa decisão se deu após a Polícia Federal informar ao presidente do STF, Edson Fachin, sobre menções a Toffoli em mensagens encontradas no celular de Daniel Vorcaro. As mensagens foram apreendidas na primeira fase da operação, no ano passado. Vale ressaltar que Toffoli é sócio do resort Tayayá, adquirido por um fundo de investimentos ligado ao Banco Master, entidade sob investigação.

