© Paulo Pinto/Agência Brasil
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A Universidade de São Paulo (USP) está em processo de implementar cotas para pessoas com deficiência (PcD) no vestibular, por meio de um grupo de trabalho que definirá as diretrizes para essa iniciativa. A reserva de vagas será aplicada a processos seletivos como Fuvest, Provão Paulista e Enem-USP, com início previsto para o vestibular de 2028.

Contexto Legal e Objetivos

A decisão da USP está alinhada à Lei 18.167, aprovada em julho do ano passado, que estabelece a reserva de vagas para PcD em cursos técnicos e de graduação nas instituições estaduais de São Paulo. Além disso, a legislação assegura que, se necessário, os candidatos com deficiência aprovados poderão contar com acompanhantes especializados.

Composição e Funcionalidade do Grupo de Trabalho

O grupo de trabalho é composto por representantes da Pró-Reitoria de Graduação (PRG), da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP), além de membros de coletivos de PcD da USP e especialistas na área. Com um prazo de 120 dias, o grupo irá analisar as normas legais em vigor, discutir critérios para a reserva de vagas e elaborar uma proposta de resolução a ser apresentada aos colegiados da universidade.

Reuniões e Processos de Aprovação

A primeira reunião do grupo ocorreu em 16 de abril, com a participação da pró-reitora de Inclusão e Pertencimento, Patrícia Gama, do pró-reitor de Graduação, Marcos Neira, e do pró-reitor adjunto, Paulo Sano. Após a elaboração da proposta, esta será submetida à Câmara de Cursos e Ingressos da PRG e à Câmara para Políticas de Inclusão da PRIP, antes de seguir para discussão e votação no Conselho de Graduação (CoG) e no Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP).

Perspectivas Futuras

A proposta final será apresentada ao Conselho Universitário, a instância máxima de decisão da USP, com a expectativa de ser aprovada no primeiro semestre de 2027. O percentual de vagas reservado para PcD será, no mínimo, equivalente à proporção de pessoas com deficiência na população do estado, conforme dados do último censo do IBGE. Caso as vagas não sejam preenchidas conforme os critérios, elas poderão ser ocupadas por outros candidatos.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br