A Câmara dos Deputados aprovou, em uma sessão realizada na quarta-feira (6), um projeto de lei significativo que visa aumentar as penas para crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado de intimidade sexual. Denominado PL nº 3984/25, a proposta institui a Lei da Dignidade Sexual e eleva as sanções também para crimes relacionados à pedofilia, conforme estipulado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Principais Alterações nas Penas
O novo projeto, que ainda será analisado pelo Senado, traz mudanças significativas nas penas para diversos crimes. Confira as principais alterações:
Estupro
A pena para o crime de estupro será aumentada de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Em casos que resultarem em lesão grave, a pena passará de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos, e se houver morte da vítima, a pena será ampliada de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos.
Assédio Sexual
O assédio sexual, que atualmente possui pena de detenção de 1 a 2 anos, será punido com detenção de 2 a 4 anos.
Registro Não Autorizado da Intimidade Sexual
Para o registro não autorizado da intimidade sexual, a pena, que varia de 6 meses a 1 ano, será ampliada para 1 a 3 anos.
Novas Penas para Crimes Previstas no ECA
O projeto também introduz aumentos nas penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente para crimes relacionados à pornografia infantil. As sanções são as seguintes:
Outras Medidas Importantes
Além do aumento das penas, o projeto de lei traz outras medidas relevantes, incluindo:
A proposta, elaborada pela deputada Delegada Katarina (PSD-SE), foi aprovada com o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
