Com o prazo de entrega se aproximando do fim, uma significativa parcela de contribuintes ainda não cumpriu sua obrigação de declarar o Imposto de Renda. Até o dia 23 de abril, 30,2% dos declarantes não haviam enviado suas informações à Receita Federal.
Status das Declarações até o Prazo Final
Até as 17h57 do dia 23 de abril, foram recebidas 30.694.236 declarações, representando 69,8% do total esperado para este ano. A Receita Federal prevê um total de 44 milhões de declarações para 2026, e historicamente, o número de envios tende a aumentar nas últimas semanas antes do encerramento do prazo.
Situação das Declarações
De acordo com dados da Receita Federal, 62,3% das declarações entregues até o momento têm direito à restituição, enquanto 20,9% estão sujeitas ao pagamento de imposto, e 16,8% não geram nem imposto a pagar nem a receber.
Métodos de Preenchimento da Declaração
A maior parte dos contribuintes (77,2%) optou por preencher suas declarações através do programa de computador disponibilizado pela Receita. Outros 15,8% utilizaram o sistema online, que armazena rascunhos na nuvem da Receita, enquanto 7,1% fizeram suas declarações pelo aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’ disponível para dispositivos móveis.
Uso da Declaração Pré-preenchida
Cerca de 59,4% dos contribuintes que já enviaram suas declarações utilizaram a opção de declaração pré-preenchida, que permite baixar uma versão inicial do documento e apenas confirmar ou corrigir informações. Além disso, 55,4% dos envios foram feitos utilizando o desconto simplificado.
Prazo e Consequências do Atraso
O prazo para a entrega da declaração teve início em 23 de março e se encerra às 23h59min59s de 29 de maio. Os contribuintes que não entregarem suas declarações no prazo estarão sujeitos a uma multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, sendo aplicada a maior penalidade.
Quem Deve Declarar?
É obrigatório declarar para pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão isentos, salvo se se enquadrarem em outras condições de obrigatoriedade.
