© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou na quarta-feira, dia 3, a distribuição de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre os 30 partidos que participarão das eleições de outubro de 2024.

Distribuição dos Recursos do Fundo Eleitoral

O Partido Liberal (PL) será o principal beneficiário, recebendo R$ 881 milhões, o que representa a maior parte do montante. O Partido dos Trabalhadores (PT) ficará em segundo lugar, com R$ 615 milhões, seguido pelo União Brasil, que receberá R$ 526 milhões. Juntas, essas três siglas concentrarão aproximadamente 40% do total disponível.

Critérios de Distribuição

O critério de distribuição do fundo é estabelecido pela Lei das Eleições e considera vários fatores, incluindo:

1. Uma divisão igualitária, onde cada partido registrado no TSE recebe 2% do total. 2. 35% dos recursos são alocados com base nos votos obtidos nas eleições para a Câmara dos Deputados. 3. 48% são distribuídos conforme o tamanho da bancada de cada partido na Câmara. 4. Uma cota adicional de 15% é destinada à bancada no Senado.

Contexto do Fundo Eleitoral

O Fundo Eleitoral é ativado em anos eleitorais e foi instituído pelo Congresso em 2017, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 2015, proibiu o financiamento de campanhas por empresas privadas. Além do FEFC, os partidos também são apoiados pelo Fundo Partidário, que é disponibilizado anualmente para a manutenção de suas atividades administrativas.

Considerações Finais

A distribuição do Fundo Eleitoral é crucial para a viabilização das campanhas políticas no Brasil, refletindo a importância da regulamentação do financiamento nas eleições. O acompanhamento do uso desses recursos será fundamental para garantir a transparência e a equidade no processo eleitoral.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br