© Antonio Augusto/Ascom/TSE
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A Justiça Eleitoral anunciou na última segunda-feira, dia 20, a abertura do prazo para que os eleitores solicitem a habilitação para votar em trânsito nas eleições programadas para outubro. Este recurso é especialmente útil para aqueles que estarão fora de sua cidade no dia da votação.

Como Solicitar o Voto em Trânsito

Os eleitores têm até o dia 20 de agosto para realizar essa solicitação, que pode ser feita através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou diretamente nos cartórios eleitorais em todo o Brasil.

Passo a Passo para Solicitação

Para realizar a solicitação online, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência Temporária do Local de Votação” no site do TSE. Após preencher seus dados, será possível consultar as localidades disponíveis e seguir as instruções indicadas na página. No atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

Regras para o Voto em Trânsito

É fundamental que os eleitores estejam cientes das regras para usufruir do voto em trânsito, que está disponível nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Aqueles que estiverem em uma cidade no mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderão votar em todos os cargos em disputa, enquanto os que estiverem fora do estado poderão votar apenas para presidente.

Alterações e Justificativas

Os eleitores poderão realizar alterações ou cancelar suas solicitações até o dia 20 de agosto. Após essa data, não será permitido fazer modificações. Caso o eleitor não compareça ao local de votação, deverá justificar sua ausência através do aplicativo e-Título.

Voto em Trânsito para Eleitores no Exterior

Aqueles que possuem título eleitoral registrado no exterior podem solicitar o voto em trânsito se estiverem temporariamente no Brasil, mas somente para o cargo de presidente. Por outro lado, eleitores com título registrado no Brasil não terão direito ao voto em trânsito se estiverem fora do país no dia da votação.

Datas Importantes das Eleições

O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 4 de outubro, onde serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, um segundo turno será realizado no dia 25 de outubro para os cargos de governador e presidente.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br