O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), sob a presidência de José Antonio Encinas Manfré, rejeitou o recurso especial apresentado pelo candidato à presidência, Pablo Marçal, confirmando sua inelegibilidade até o ano de 2032.
Decisão Mantém Multa e Inelegibilidade
Na decisão tomada na última sexta-feira (21), o tribunal também ratificou a imposição de uma multa de R$ 420 mil. Marçal, que já havia concorrido à prefeitura de São Paulo, foi penalizado por uso indevido dos meios de comunicação durante sua campanha de 2024.
Recurso do Ministério Público Eleitoral
Além da análise do recurso de Marçal, o TRE-SP também negou um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que contestava a parte da decisão anterior que havia excluído a condenação do candidato por captação irregular de recursos e abuso de poder econômico.
Justificativa do Tribunal
O juiz enfatizou que, embora a prática ilícita tenha se configurado como uso indevido dos meios de comunicação social, as evidências apresentadas não sustentaram uma condenação por abuso de poder econômico, conforme já havia sido decidido anteriormente pelo tribunal.

