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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmaram uma portaria conjunta que define diretrizes para a atuação das forças de segurança durante as Eleições Gerais de 2026. O objetivo é assegurar que o trânsito de eleitores não seja obstruído durante o processo eleitoral.

Diretrizes para a Atuação da PRF

As novas regras proíbem ações de policiamento que possam criar impedimentos à circulação de eleitores. As eleições ocorrerão em dois turnos: o primeiro em 4 de outubro e o segundo em 25 de outubro. A abordagem de veículos pela PRF será permitida apenas em casos que representem um risco direto e iminente à segurança das pessoas.

Comunicação de Bloqueios

Se houver necessidade de bloqueios em rodovias federais, é obrigatório que a PRF comunique previamente o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável, apresentando uma justificativa e indicando rotas alternativas. No entanto, essa comunicação não será necessária em situações de flagrante delito ou infrações graves de trânsito.

Conforme o Ministério da Justiça e Segurança Pública, essa norma complementa o artigo 236 do Código Eleitoral, que impõe restrições à detenção de eleitores e candidatos nos dias que antecedem a votação. Eleitores não podem ser presos nos cinco dias que precedem as eleições até 48 horas após o fim da votação, enquanto candidatos têm proteção que se inicia 15 dias antes do pleito.

Exceções à Regra

Existem exceções a essa norma, como em casos de flagrante delito ou condenações criminais por crimes inafiançáveis. Além do patrulhamento habitual, a PRF também oferecerá apoio logístico à Justiça Eleitoral, conforme necessário, incluindo o transporte de materiais e a segurança de urnas eletrônicas.

Experiências Passadas e Implicações Futuras

Durante o segundo turno das eleições de 2022, a PRF realizou operações em rodovias, especialmente no Nordeste, para fiscalizar o transporte de eleitores, mesmo após ordens do TSE que visavam a não obstrução desse transporte. Tais ações geraram controvérsias e críticas, especialmente em relação à imparcialidade da corporação.

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-diretor da PRF por sua suposta participação em tentativas de interferir no processo eleitoral, o que evidencia a necessidade de supervisão e clareza nas ações da PRF durante as eleições.

Essas novas diretrizes visam garantir a integridade do processo eleitoral e a livre circulação dos eleitores, fundamentais para a democracia.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br