Proposta exige que organizadores privados reservem ao menos 10% das vagas com gratuidade total ou parcial para atletas de baixa renda em Osasco
A Câmara Municipal de Osasco aprovou na última terça-feira (6), em segunda votação, o Projeto de Lei 46/2026, de autoria do vereador Laércio Mendonça (PDT). O PL torna obrigatória a concessão de isenção total ou parcial na taxa de inscrição em corridas de rua promovidas por entidades privadas para pessoas de baixa renda. A matéria segue agora para apreciação e sanção do prefeito Gerson Pessoa.
De acordo com o projeto, organizadores de corridas de rua no município deverão destinar no mínimo 10% das vagas com isenção da taxa. Para obter o benefício, os atletas — profissionais ou amadores — devem comprovar inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) ou renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.
Autor da proposta, Laércio Mendonça destaca que a medida busca promover a inclusão social e democratizar a prática esportiva. A relevância do esporte é corroborada por dados do estudo “Por Dentro do Corre”, que estima em quase 15 milhões o número de praticantes de corrida no Brasil com frequência semanal.
“Ao remover a barreira financeira, o município incentiva a participação de um público mais amplo, fomentando a saúde pública e o senso de comunidade”, afirma o parlamentar.
Praticante assíduo de corridas de rua, o vereador reforça a importância do esporte como ferramenta de transformação social. “A exigência de um percentual mínimo de vagas isentas garante uma inclusão efetiva, e não apenas conceitual. Essa proposta contribui diretamente para uma cidade mais justa, saudável e participativa”, conclui Laércio.



