Recentemente, a Receita Federal divulgou que 86% das notas fiscais emitidas por empresas que devem destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) já seguem essa diretriz. Essa atualização é significativa no contexto da Reforma Tributária, que busca modernizar o sistema de arrecadação de tributos no Brasil.
Desempenho das Notas Fiscais
Nos últimos 30 dias, foram emitidos 3,7 bilhões de documentos fiscais com o destaque da CBS, enquanto 600 milhões não apresentaram essa informação. Isso demonstra que a maioria dos contribuintes está se adaptando ao novo sistema.
Análise dos Estabelecimentos
O levantamento da Receita Federal revela que, dentre os estabelecimentos obrigados a emitir notas fiscais, 1.275.356 já se adaptaram. Desses, 489.326 destacaram a CBS em todas as suas emissões, enquanto 365.826 apenas em parte. Aproximadamente 67% dos estabelecimentos, portanto, já estão utilizando a CBS de maneira parcial ou total.
Setores com Maior Adesão
A adesão à CBS varia entre os diferentes setores econômicos. Os dados mostram que os segmentos de transporte, comunicação e varejo estão na vanguarda da adaptação. Abaixo estão os percentuais de destaque da CBS por tipo de documento fiscal:
– Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): 87% dos emissores seguem a norma. – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom): 82% já destacam a CBS. – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): 81% de adesão, especialmente entre varejistas. – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): 78% de conformidade, predominantemente entre indústrias e atacadistas.
Entendendo a Transição
A CBS é uma parte fundamental do novo modelo tributário que visa substituir impostos existentes sobre bens e serviços. O cronograma de implementação prevê uma transição gradual com várias etapas até 2033, envolvendo adaptações e testes das novas regras.
Fases de Implementação
As principais fases do cronograma incluem: – 2026: Adaptação e testes das novas regras. – 2027: Início da cobrança integral da CBS e testes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). – 2029 a 2032: Redução progressiva do ICMS e do ISS. – 2033: Vigência total do IBS.
Orientações para Empresas
As empresas devem estar atentas às obrigações relacionadas à CBS e ao IBS, conforme os regulamentos estabelecidos. É fundamental planejar as mudanças necessárias, incluindo ajustes em sistemas e processos internos. Aqui estão algumas recomendações principais:
– Verificar se os sistemas fiscais estão aptos a registrar os novos tributos. – Ajustar rotinas de faturamento e emissão de notas fiscais. – Manter-se atualizado sobre as obrigações e prazos por meio de canais oficiais da Receita Federal e do CGIBS.
A correta adaptação à nova legislação tributária é essencial para garantir a conformidade e evitar penalidades.



