Recentemente, o governo federal apresentou um projeto de lei complementar que propõe o perdão de dívidas para microempreendedores individuais (MEIs). Com um impacto fiscal estimado em R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029, essa iniciativa visa beneficiar milhões de pequenos empresários que enfrentam dificuldades financeiras.
Detalhes do Projeto de Lei
A proposta, que precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, abrange débitos inscritos na Dívida Ativa da União, incluindo não apenas o valor principal das dívidas, mas também juros, multas e encargos legais, desde que os débitos sejam anteriores a 13 de outubro de 2026.
Justificativa do Governo
O Ministério da Fazenda justifica a medida pela alta carga administrativa que a cobrança de dívidas representa, além da baixa probabilidade de recuperação dos valores. Segundo a pasta, a redução da arrecadação federal será gradual, com os seguintes impactos anuais: R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029.
Benefícios e Condições para os MEIs
O perdão de dívidas oferece uma oportunidade significativa para os MEIs, que atualmente acumulam cerca de R$ 12,86 bilhões em débitos. Para se qualificar, os microempreendedores devem atender a algumas condições:
• Ter débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026; • Manter os pagamentos mensais do MEI em dia nos seis meses após a vigência da lei; • Desistir de disputas judiciais relacionadas aos débitos abrangidos.
Próximos Passos e Conclusão
A regulamentação da proposta ficará a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que definirá os procedimentos para que os empreendedores possam acessar o benefício. A previsão é que, se aprovada, a lei entre em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O perdão das dívidas representa um alívio financeiro essencial para os MEIs, que enfrentam desafios significativos. Com mais de 3,6 milhões de microempreendedores endividados, essa medida pode proporcionar uma nova chance para muitos, permitindo que se concentrem em suas atividades e contribuam para a economia.



