Em setembro, o governo federal efetuou o pagamento de R$ 244,01 milhões referentes a dívidas de estados e municípios que estavam inadimplentes. Essas informações constam no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União, divulgado pelo Tesouro Nacional.
Detalhes dos Pagamentos Realizados
A maior parte do montante pago foi destinada ao Rio Grande do Sul, totalizando R$ 237,71 milhões. Também foram pagos R$ 6,24 milhões ao Rio Grande do Norte e R$ 64,89 mil ao município de Santanópolis, na Bahia.
Acumulado Anual e Contexto Histórico
No total acumulado de 2023, os pagamentos da União somam R$ 3,38 bilhões. Desde 2016, a soma dos valores pagos para honrar garantias em operações de crédito chega a R$ 89,90 bilhões.
Condições para Pagamento e Recuperação de Contragarantias
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a União realiza esses pagamentos desde que estados e municípios ofereçam contragarantias com valor igual ou superior. Assim, caso haja inadimplência por parte dos estados ou municípios, a União não apenas honrará as dívidas como também executará as contragarantias para recuperar o crédito.
Consequências da Inadimplência
É importante ressaltar que, se os estados e municípios atrasarem os pagamentos, eles ficam impedidos de obter garantias da União para novos financiamentos por um período de até 12 meses. Entretanto, os estados que estão sob o Regime de Recuperação Fiscal ainda podem contratar novas operações com garantias.
Recuperação de Valores e Desafios
Desde 2016, a União conseguiu recuperar R$ 6,06 bilhões de entes subnacionais, sendo que em setembro foram recuperados R$ 6,64 milhões. O baixo volume de recuperação é atribuído ao fato de que uma parte significativa das garantias honradas está vinculada a estados que participam do Regime de Recuperação Fiscal, que possui a suspensão da execução de contragarantias.
Decisões Judiciais e Compensações
Além disso, há R$ 528,05 milhões que não podem ser recuperados devido a decisões judiciais. O relatório ainda ressalta que R$ 1,9 bilhão foram utilizados por estados como Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí para compensar perdas na arrecadação de ICMS em 2022, conforme a Lei Complementar 201/2023.
Essas medidas visam oferecer suporte aos estados, municípios e ao Distrito Federal em face das quedas de arrecadação.