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O Congresso Nacional promoveu, na última sexta-feira (16), a promulgação da Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que estabelece diretrizes específicas para a aposentadoria diferenciada dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE).

Novas Regras para Aposentadoria

Com a nova emenda, os requisitos para aposentadoria desses profissionais no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foram ajustados, estipulando que as mulheres poderão se aposentar a partir dos 57 anos e os homens aos 60 anos, desde que tenham contribuído por 25 anos e atuado efetivamente na área.

Contexto da Aprovacão

A emenda, que foi aprovada pelo Senado em julho, foi promulgada em uma sessão solene com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e dos líderes das casas legislativas. O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, destacou a importância da medida, afirmando que ela oferece dignidade aos trabalhadores que desempenham um papel crucial na sociedade.

Ele ressaltou que os agentes de saúde são essenciais para levar serviços do Estado a comunidades que, muitas vezes, não são alcançadas por outras formas de assistência. A aposentadoria especial é vista como um reconhecimento do empenho e dedicação desses profissionais ao longo de suas carreiras.

Benefícios e Regras Adicionais

A Emenda 140 não só estabelece novas normas de aposentadoria, mas também define regras permanentes e transitórias, orientando a contratação dos profissionais e prevendo assistência financeira complementar da União. Isso permitirá que estados, o Distrito Federal e municípios recebam suporte financeiro para lidar com o aumento das despesas relacionadas aos regimes de previdência.

Além disso, a emenda garantirá o repasse de recursos ao RGPS, compensando o impacto das aposentadorias concedidas conforme as novas diretrizes, e assegura que o tempo de mandato classista e de readaptação funcional, devido a condições de trabalho adversas, será contabilizado para efeitos previdenciários.

Impacto na Vida dos Profissionais

As mudanças propostas beneficiarão tanto os profissionais vinculados ao RPPS quanto aos segurados do RGPS, que atualmente seguem as normas gerais de aposentadoria, com idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Com as novas regras, a expectativa é que esses agentes possam ter um reconhecimento mais justo por suas longas jornadas de serviço à comunidade.

A promulgação da Emenda 140 representa um passo significativo no reconhecimento do trabalho dos agentes de saúde, proporcionando não apenas uma melhoria nas condições de aposentadoria, mas também um avanço em termos de dignidade e valorização profissional.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br