Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizadas em 4 de outubro, poderão exercer seu direito de voto normalmente no segundo turno, agendado para 25 de outubro. É importante destacar que a ausência na primeira fase não impede a participação na segunda, desde que a situação eleitoral do eleitor esteja regularizada.
Informações Importantes sobre a Eleição
Cada turno é tratado como uma eleição independente, permitindo assim que os eleitores que não votaram anteriormente ainda possam participar. No primeiro turno, um total de 33,4 milhões de eleitores se abstiveram, representando 21,08% do eleitorado. Para aqueles que não puderam comparecer, há um prazo de até 60 dias após cada turno para justificar a ausência.
Cargos em Disputa
Durante o segundo turno, os eleitores escolherão o próximo presidente da República e os governadores de cinco estados, além do Distrito Federal. É importante ressaltar que haverá segundo turno em várias localidades onde nenhum candidato atingiu a maioria dos votos, incluindo o Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Direitos dos Trabalhadores
Os trabalhadores que não puderam votar devido a compromissos profissionais têm garantido o direito de votar no segundo turno. Os empregadores devem organizar a jornada de trabalho para permitir que os funcionários se desloquem até seus locais de votação, que estarão abertos das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Voto em Trânsito
Mais de 314,5 mil eleitores solicitaram a opção de votar fora de seu domicílio eleitoral no segundo turno. Essa modalidade estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas designadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Aqueles que estiverem em trânsito dentro da mesma unidade da Federação poderão votar para os cargos de presidente e governador.
Justificativa de Ausência
Os eleitores que não comparecerem ao segundo turno têm até 8 de janeiro de 2027 para justificar sua ausência. O prazo para justificar a falta no primeiro turno se encerra em 3 de dezembro de 2026. Este processo pode ser realizado através do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral, ou pessoalmente em um cartório eleitoral, com a necessidade de apresentar documentos que comprovem o motivo da falta.