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Com a aproximação do segundo turno das eleições, a partir de hoje, 20 de outubro, entra em vigor uma importante medida de proteção aos eleitores. Durante os próximos cinco dias, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

Objetivo da Medida

Essa norma, estabelecida pelo artigo 236 do Código Eleitoral, visa garantir que a participação dos eleitores no pleito não seja interrompida por prisões ou detenções indevidas. A intenção é assegurar um ambiente democrático e livre para a votação.

Procedimentos em Caso de Prisão

A legislação determina que qualquer pessoa detida durante esse período deve ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se o juiz considerar a detenção ilegal, ele deverá ordenar a libertação do detido e responsabilizar a autoridade que efetuou a prisão. Essa prática já foi aplicada com sucesso no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro.

Proteção aos Candidatos e Membros da Equipe

Desde 10 de outubro, também foi estabelecida a proteção para candidatos que disputam o segundo turno. Eles não podem ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito, assim como mesários e fiscais de partido durante o desempenho de suas funções. Essa medida busca preservar a integridade do processo eleitoral e garantir que todos os envolvidos possam exercer seus direitos sem interrupções.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br