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A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu não conceder apoio logístico, como transporte fluvial, água e alimentação, para os indígenas de 43 aldeias da Terra Indígena Vale do Javari durante o segundo turno das eleições. O pedido foi formalizado pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja).

Decisão Judicial e Justificativas

A juíza Dálethe Borges Messias, responsável pela 42ª Zona Eleitoral em Atalaia do Norte, reconheceu a importância do pedido, enfatizando que o direito ao voto deve ser garantido de forma igualitária para os indígenas. No entanto, a magistrada alegou que o pedido foi protocolado fora do prazo legal, o que inviabilizou a organização da operação.

Falta de Recursos

Além disso, a juíza destacou que a Justiça Eleitoral não dispõe dos recursos financeiros necessários para custear o transporte e a alimentação dos indígenas, o que complicou ainda mais a situação.

Consequências da Negativa

A Univaja expressou preocupação com a recusa, argumentando que é responsabilidade do Poder Público assegurar que os indígenas possam exercer seu direito de voto. Nos últimos pleitos, houve uma colaboração entre a Justiça Eleitoral e a Univaja para organizar a votação dos indígenas, mas isso não ocorreu neste ano, resultando em uma abstenção significativa de 30% a 35% no primeiro turno.

Contexto da Terra Indígena Vale do Javari

A Terra Indígena Vale do Javari, homologada em 2001, é a segunda maior do Brasil, abrangendo 8,5 milhões de hectares, e está situada em uma área estratégica na tríplice fronteira entre Brasil, Peru e Colômbia. A região abriga 74 aldeias e mais de 6 mil indígenas, incluindo a maior concentração de povos indígenas isolados do mundo.

Desafios na Região

Devido à sua riqueza natural, o Vale do Javari enfrenta constantes ameaças como narcotráfico, garimpo ilegal e biopirataria. A região também foi palco do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Philips em 2022, um crime que atraiu a atenção internacional para os riscos enfrentados por aqueles que defendem os direitos dos indígenas.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br