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As micro e pequenas empresas precisam estar cientes de um prazo crucial que se encerra nesta sexta-feira, 30 de outubro. Este é o último dia para que essas empresas decidam sobre o regime tributário que será aplicado a partir de janeiro, em decorrência da nova reforma tributária.

Opções de Regime Tributário

Os empresários que optarem por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular devem formalizar sua escolha até a data limite. Aqueles que não realizarem essa opção continuarão a recolher tributos pelo regime simplificado, que possui uma alíquota variável, dependendo do tipo e porte do negócio.

Regularização e Prazos Importantes

Além disso, nesta mesma data, termina o prazo para que as empresas regularizem pendências que possam ter impedido sua inclusão no Simples Nacional. O período para optar pelo regime simplificado já havia se encerrado em 15 de outubro.

O Simples Nacional é um regime destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Com a implementação da nova estrutura tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o processo de escolha do regime tributário, alterando os prazos anteriores.

Novas Datas e Regras

Para quem deseja optar pelo Simples Nacional em 2027, a solicitação deve ser feita até 30 de outubro de 2026. O novo cronograma estabelece as seguintes datas importantes:

1. **1º de setembro a 15 de outubro de 2026:** Solicitação para optar pelo Simples Nacional para 2027. 2. **1º de setembro a 30 de outubro de 2026:** Escolha do regime regular para o CBS e IBS para o primeiro semestre de 2027. 3. **30 de outubro de 2026:** Regularização de pendências para inclusão no Simples Nacional. 4. **3 de novembro a 20 de dezembro de 2026:** Prazo para desistir das opções escolhidas.

Impactos das Novas Regras

A partir de 1º de janeiro de 2027, as novas regras entrarão em vigor. As empresas ainda terão uma nova oportunidade, de 1º a 31 de março de 2027, para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com validade para o segundo semestre do ano.

Considerações Finais

Essas mudanças visam proporcionar mais previsibilidade para as empresas antes do início do novo ano-calendário. É fundamental que os empresários analisem suas opções com cuidado, considerando não apenas a alíquota, mas também fatores como perfil de clientes e cadeia de fornecedores, para maximizar benefícios fiscais.

Empresas que já estão no Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência, mas é aconselhável revisar sua situação fiscal para evitar complicações. Para as novas empresas registradas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a escolha pelo Simples Nacional durante a inscrição do CNPJ será válida para o restante de 2026 e todo o ano de 2027.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br