Na quarta-feira, 4 de outubro, o governo federal divulgou a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as diretrizes do Imposto Seletivo. Este tributo incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com início em 2 de fevereiro de 2027.
Contexto e Instituição do Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo foi introduzido pela Emenda Constitucional 132/2023, parte da Reforma Tributária, e substituirá o atual Imposto sobre Bens Industrializados (IPI). A MP publicada também detalha as regras de transição para o novo regime tributário, que terá validade até 31 de dezembro de 2027.
Alíquotas e Categorias Abrangidas
Durante o período de transição, as alíquotas do Imposto Seletivo para categorias como veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos e bebidas alcoólicas serão equivalentes às atuais do IPI, com ajustes específicos. A Casa Civil enfatiza que as alíquotas consideram critérios de sustentabilidade e eficiência energética.
Exceções e Benefícios Fiscais
Alguns veículos específicos, como os adquiridos por pessoas com deficiência e motoristas de táxi, terão alíquota zero. Veículos com registro de versão sustentável também se enquadram nessa isenção. Além disso, caminhões com peso bruto total acima de 3.500 quilos e veículos das Forças Armadas terão tratamento especial.
Bens Minerais e Loterias
Os bens minerais extraídos terão alíquotas zeradas até o final de 2027, com uma discussão legislativa futura sobre o regime permanente. Já as loterias, como Mega-Sena e Lotofácil, enfrentarão uma alíquota de 0,5%.
Próximos Passos e Propostas Legislativas
Simultaneamente à MP, o governo enviará uma proposta de emenda à Constituição ao Congresso visando prorrogar a incidência do IPI sobre produtos prejudiciais à saúde até a implementação total do Imposto Seletivo. Isso visa mitigar a desoneração de bens nocivos.
A arrecadação prevista com o novo imposto será equilibrada com ajustes na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), garantindo que qualquer aumento na arrecadação seja compensado por reduções em outras taxas. As alíquotas finais, que começarão a valer em 1º de janeiro de 2028, serão discutidas no Congresso, com um projeto de lei a ser apresentado até 31 de maio de 2027.
