© Lula Marques/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) oficializou, nesta segunda-feira, a ata do julgamento em que a Primeira Turma negou os primeiros recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra sua condenação a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, por crimes contra a democracia.

A publicação da ata formaliza a decisão unânime da Primeira Turma, tomada na sexta-feira anterior, de rejeitar os embargos de declaração, um tipo de recurso que busca esclarecer possíveis contradições ou omissões na decisão condenatória.

Esta rejeição dos recursos coloca Bolsonaro mais perto de uma ordem de prisão em regime fechado. O próximo passo é a publicação do acórdão, um documento detalhado que apresenta por escrito a fundamentação da rejeição do recurso, com base nos votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

A expectativa é que o acórdão seja publicado em breve, possivelmente até terça-feira, devido à concisão dos votos. A partir da publicação, o prazo para apresentação de novos recursos começaria a contar na quarta-feira. Em casos de réu preso, os prazos são contados em dias corridos, incluindo feriados e fins de semana, com a ressalva de que, se o último dia cair em um sábado ou domingo, o prazo se estende até o primeiro dia útil seguinte.

A defesa de Bolsonaro pode tentar adiar a prisão por meio de dois caminhos: apresentar novos embargos de declaração contra a rejeição dos primeiros, ou interpor embargos infringentes, um tipo de apelo baseado na divergência de algum ministro para tentar reverter a condenação.

Caso a defesa apresente um segundo embargo de declaração, é possível que o relator, ministro Alexandre de Moraes, considere o recurso como “meramente protelatório”, ou seja, sem viabilidade jurídica e com o único objetivo de adiar a prisão. Nesta hipótese, uma ordem de prisão poderia ser emitida ainda na última semana de novembro.

No caso dos embargos infringentes, o ministro também pode negar o andamento, com base na jurisprudência do Supremo. A Corte exige ao menos dois votos divergentes para admitir esse tipo de recurso, mas no caso de Bolsonaro, há somente a divergência do ministro Luiz Fux. Se os infringentes forem negados, a defesa ainda poderá tentar um agravo, questionando a rejeição do embargo pelo relator, o que poderia adiar a prisão, já que o agravo precisaria ser analisado pela Primeira Turma, com consulta à Procuradoria-Geral da República (PGR).

No entanto, as chances de que qualquer um desses caminhos evite a prisão de Bolsonaro são consideradas pequenas. O ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição do ex-presidente, não participa do julgamento de nenhum recurso. Em outubro, Fux pediu transferência da Primeira para a Segunda Turma do Supremo, após ter ficado isolado no voto pela absolvição.

O local onde o ex-presidente deverá cumprir pena ainda não foi definido. Uma das opções em análise pelo Supremo é uma ala especial no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, destinada a policiais militares presos e segregada dos demais detentos.

De acordo com a jurisprudência do Supremo, Bolsonaro, por ser ex-presidente, tem direito a uma sala especial, mesmo que instalada em um presídio de segurança máxima comum. A instalação também poderia ser montada em algum edifício da Polícia Federal ou em uma unidade militar.

A defesa do ex-presidente se prepara para solicitar que ele cumpra pena em regime domiciliar, alegando motivos de saúde. Bolsonaro enfrenta diversos problemas, incluindo distúrbios na pele e complicações decorrentes da facada sofrida durante a campanha presidencial de 2018.

A lei prevê a possibilidade de prisão domiciliar por motivos humanitários, como no caso do ex-presidente Fernando Collor, que cumpriu pena em casa devido a transtornos como Mal de Parkinson e distúrbios de humor.

Atualmente, Bolsonaro já se encontra em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, há mais de cem dias. Essa medida está relacionada a outra investigação, que apura uma possível participação do ex-presidente em uma tentativa de obstruir o andamento da ação penal do golpe.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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