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Retorno das construções paralisadas e inacabadas no estado faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica conduzido pelo MEC

Termina no dia 10 de setembro o prazo para 62 municípios de São Paulo manifestarem interesse em retornar a construção de obras escolares paralisadas ou inacabadas que fazem parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. Na lista de obras do Estado constam 33 obras inacabadas e paralisadas. A conclusão desse conjunto de construções, em sua totalidade, somaria a São Paulo 41 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 07 escolas de ensino fundamental, além de 28 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras e duas ampliações.
Adesão – Para retomar as obras paralisadas ou inacabadas os entes federados devem formalizar a repactuação no Sistema Integrado de Monitoramento de Execução e Controle (Simec), no módulo “Obras 2.0”. Para cada uma das obras em que haja interesse na retomada, o ente deverá incluir o ID da obra, clicar na área “Lista de Opções” e selecionar a opção “Solicitar nova pactuação MP1174”, inserir um texto informando o interesse na repactuação e enviar para análise.
Uma vez que a manifestação foi enviada ao FNDE, começa o período de análise pela autarquia. Os entes federativos devem ficar atentos aos procedimentos, que serão sempre conduzidos partir de comunicações entre o FNDE e o ente pelo módulo “Obras 2.0”, na aba “Solicitações” no ID da obra.
Cabe aos entes decidir, junto às suas áreas técnicas, se querem ou não aderir ao pacto, não sendo uma obrigatoriedade. No entanto, ao retomar as obras atendidas no âmbito do Pacto Nacional, os gestores terão novo prazo de 24 meses para a sua conclusão, que pode ser prorrogado pelo FNDE, por igual período, uma única vez.
Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de julho de 2023, publicada pelos ministérios da Educação (MEC), da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Controladoria-Geral da União (CGU), dispõe sobre as repactuações entre o FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras. O documento funciona como um “manual de instruções” aos entes federativos que possuem obras paralisadas ou inacabadas e têm o desejo de retomar essas obras com o aporte financeiro e técnico do governo federal, por meio do FNDE.
Como funciona – No modelo do Plano de Ações Articuladas (PAR), há um compartilhamento de responsabilidades entre o governo federal e os entes para a realização de obras e serviços de engenharia de infraestruturas escolares de educação básica. Cabe ao FNDE, autarquia vinculada ao MEC, pactuar a obra com o município ou estado, transferindo os valores correspondentes após a comprovação da efetiva evolução da obra.
Apenas a parcela inicial, de 15% do valor pactuado, é transferida aos entes no início da execução da obra, mediante inserção pelo ente do contrato assinado, da planilha orçamentária e da ordem de serviço. Desse modo, o FNDE não repassa valores sem que haja a constatação de que a obra está evoluindo. Por sua vez, cabe ao gestor realizar a licitação localmente, firmar o contrato e gerir a obra, além de informar mensalmente ao FNDE sobre o seu andamento. Portanto, compete ao município/estado certificar-se de que a obra está evoluindo dentro do planejado.
Benefícios – A principal novidade do Pacto Nacional é a correção dos valores a serem transferidos pela União aos entes apoiados pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC). Como a quase integralidade (95,83%) das obras que se encontram na situação de paralisada ou inacabada tiveram pactuações firmadas entre 2007 e 2016, a adoção desta medida facilita a retomada dessas construções, já que o reajuste nos recursos ainda pendentes de repasse pode chegar a mais de 200%, dependendo do INCC acumulado no respectivo período.

“O saldo das obras será atualizado, o que significa um enorme avanço em relação às repactuações passadas, quando, mesmo defasado por anos, o valor originalmente pactuado era mantido. Agora, o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, terminado.” Camilo Santana, Ministro da Educação.
Medida Provisória (MP) nº 1.174, de 12 de maio de 2023  também traz outra inovação importante. Os estados que tenham interesse em apoiar financeiramente seus municípios para a conclusão de obras da esfera municipal terão a possibilidade de participar com seus próprios recursos. “A intenção é que esse regime de cooperação entre estados, municípios e a União possa ajudar no enfrentamento desse grave problema das obras inconclusas e que isso permita a abertura de centenas de escolas e de milhares de salas de aula”, destaca a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba. a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba.
Para garantir ainda mais efetividade à retomada das construções, a MP também prevê a permissão de repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o FNDE já tenha transferido todo o valor previsto para a obra ou serviço de engenharia inicialmente acordado. Seriam recursos destinados ao refazimento de etapas construtivas já realizadas, mas que se encontram degradadas pelo tempo estendido de falta de execução.
Pacto – O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica foi instituído pela Medida Provisória nº 1.174/2023. O objetivo do governo federal, por meio do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), é possibilitar a conclusão de 3.594 obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país. Isso somaria 1.221 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 989 escolas de ensino fundamental; 35 escolas de ensino profissionalizante; e 85 obras de reforma ou ampliação, além de 1.264 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras. Com isso, tem-se o objetivo de criar cerca de 450 mil vagas na rede de ensino público de ensino no Brasil, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões até 2026.

Números

Em São Paulo, são 78 obras inacabadas e paralisadas.

 

Conclusão das obras vai garantir:

41 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;
07 escolas de ensino fundamental;
28 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras;
02 obras de ampliação. 

 

São 62 municípios beneficiados:

 

1 – Álvaro de Carvalho

2 – Americana

3 – Aparecida

4 – Avaí

5 – Bauru

6 – Bebedouro

7 – Bertioga

8 – Bom Sucesso de Itararé

9 – Borborema

10 – Caçapava

11 – Carapicuíba

12 – Casa Branca

13 – Conchas

14 – Corumbataí

15 – Cosmópolis

16 – Cotia

17 – Cruzeiro

18 – Eldorado

19 – Espírito Santo do Turvo

20 – Francisco Morato

21 – Guareí

22 – Guatapará

23 – Holambra

24 – Ibiúna

25 – Indiana

26 – Indiaporã

27 – Ipuã

28 – Itapirapuã Paulista

29 – Jaboticabal

30 – Juquitiba

31 – Mairinque

32 – Martinópolis

33 – Miguelópolis

34 – Mogi Guaçu

35 – Monte Mor

36 – Murutinga do Sul

37 – Nazaré Paulista

38 – Nova Guataporanga

39 – Novais

40 – Palestina

41 – Paulínia

42 – Pedro de Toledo

43 – Pindamonhangaba

44 – Pracinha

45 – Presidente Prudente

46 – Promissão

47 – Ribeirão Pires

48 – Rincão

49 – Rio das Pedras

50 – Salto

51 – Santo André

52 – Santo Antônio do Jardim

53 – São Miguel Arcanjo

54 – São Sebastião

55 – São Simão

56 – São Vicente

57 – Serra Azul

58 – Sete Barras

59 – Taquaritinga

60 – Tejupá

61 – Tremembé

62 – Tupã

A postagem São Paulo tem até 10/9 para retomar de 78 obras escolares apareceu primeiro em Jornal Digital da Região Oeste.

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