Medida inclui ocupantes de cargo público efetivo, detentores de função ou emprego público como beneficiários de bolsas de institutos federais
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.695/2023, que permite aos institutos federais de ensino conceder bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio a alunos, docentes, ocupantes de cargo público efetivo, detentores de função ou emprego público e pesquisadores externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 11 de outubro, e altera a Lei nº 11.892/08, que criou os institutos federais de educação, ciência e tecnologia.
O texto estabelece isonomia ao conceder também aos servidores técnico-administrativos de instituições federais de ensino a possibilidade de acessar bolsas de pesquisa, assim como já ocorre com alunos, professores e pesquisadores externos ou de empresas. O Ministério da Educação vai regulamentar a medida.
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