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Por Vereadora Elsa Oliveira

A sanção dada pelo presidente Lula à Lei nº 15.176/2025, que acaba de acontecer no âmbito do governo federal e reconhece oficialmente a fibromialgia como uma deficiência, representa uma conquista histórica para milhares de brasileiros que enfrentam diariamente os desafios impostos por essa condição. A partir de agora, o Brasil dá um passo fundamental no reconhecimento da dor invisível e na promoção da dignidade, inclusão e cidadania de pessoas fibromiálgicas.

Por anos, pacientes diagnosticados com fibromialgia — uma síndrome crônica caracterizada por dores musculares generalizadas, fadiga, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas — tiveram suas necessidades negligenciadas pelo poder público, justamente por se tratar de uma enfermidade muitas vezes invisível aos olhos, mas profundamente incapacitante na rotina de quem a vive.

Antes da sanção da Lei 15.176/25, algumas unidades da Federação já haviam reconhecido o direito das pessoas com fibromialgia de serem consideradas pessoas com deficiência. Um exemplo importante foi o Distrito Federal, que aprovou uma norma sobre o tema em 2024, abrindo um precedente significativo para que outros estados e municípios se mobilizassem.

Aqui em Osasco, essa luta não começou hoje. Como vereadora comprometida com a inclusão e os direitos humanos, venho há anos batalhando para dar visibilidade às pessoas com fibromialgia, promovendo debates, propondo iniciativas legislativas e ouvindo pacientes que clamam por empatia e por políticas públicas efetivas.

Em 2022, fiz um pedido ao governo municipal, protocolado sob o número 1607/2022, pedindo que Osasco crie o Estatuto dos Fibromiálgicos. Sou autora do projeto que deu origem à Lei 5.271/23, que instituiu no calendário oficial de Osasco a Semana Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, e do PL 7/2025, que reconhece, no âmbito do município de Osasco, as pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência para fins de atendimento prioritário e institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF). Estou batalhando, ainda, junto ao prefeito, com pedido protocolado sob o número 125/2025, a criação do Centro de Atendimento a Doenças Crônicas, como Endometriose e Fibromialgia, no Hospital da Criança e da Mulher.

Sei o quanto é difícil enfrentar uma rotina de dor sem o respaldo necessário das instituições, seja no acesso ao trabalho, na saúde ou no transporte público, por isso comemoro a vitória. A nova legislação federal corrige uma lacuna histórica e impõe um entendimento unificado em todo o país: a fibromialgia é, sim, uma deficiência e, como tal, garante às pessoas o direito à inclusão plena nos espaços sociais, laborais e institucionais.

A luta, no entanto, não termina aqui. A aplicação da lei precisa ser acompanhada de fiscalização, políticas públicas específicas e sensibilização da sociedade. Como vereadora, renovo meu compromisso de seguir cobrando medidas concretas no município de Osasco, especialmente no que diz respeito ao atendimento humanizado na saúde, à garantia de acessibilidade e à inclusão no mercado de trabalho.

A Lei 15.176/25 é um marco, mas também é um ponto de partida. Que ela inspire novos avanços e que as vozes dos fibromiálgicos nunca mais sejam silenciadas.

A postagem Fibromialgia como deficiência: uma vitória histórica para os direitos humanos e sociais no Brasil apareceu primeiro em Jornal Digital da Região Oeste.

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