© Polícia Civil/RJ
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O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, barrou a emenda que recriava a controversa “gratificação faroeste”, um adicional salarial que poderia chegar a 150% do salário para policiais que se destacassem na “neutralização de criminosos”. A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado, justifica-se pela necessidade de evitar o aumento de despesas, alegando restrições impostas pelo Regime de Recuperação Fiscal do estado.

A medida vetada havia sido incluída por deputados estaduais em um projeto de lei do Executivo (PL 6027/2025) que originalmente tratava da reestruturação do quadro de servidores da Polícia Civil. A emenda previa o pagamento da bonificação em casos de apreensão de armas de grosso calibre ou de uso restrito, bem como em operações policiais que resultassem na “neutralização de criminosos”, termo utilizado em comunicados oficiais para se referir a mortes em confrontos com a polícia.

A proposta, apresentada pelos deputados Alan Lopes, Marcelo Dino e Alexandre Knoploch, foi defendida na época de sua aprovação como uma forma de valorizar o trabalho dos policiais. Dino argumentou que a medida visava incentivar os agentes que se dedicam à proteção da sociedade, mesmo colocando em risco suas próprias vidas.

Dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) indicam que, nos nove primeiros meses de 2025, ocorreram 519 mortes decorrentes de “intervenção de agente do estado” no Rio de Janeiro, um número ligeiramente inferior ao registrado no mesmo período do ano anterior (558).

A aprovação da emenda gerou críticas de especialistas e defensores dos direitos humanos, que alertaram para o risco de restabelecimento de uma prática que vigorou no estado entre 1995 e 1998 e que foi suspensa devido a denúncias de esquadrões de extermínio. A Defensoria Pública da União (DPU) chegou a questionar a legalidade da proposta, argumentando que ela incentivava confrontos letais, contrariando a Constituição Federal e decisões de tribunais superiores.

O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou contra a emenda, considerando-a inconstitucional e apontando para o “evidente favorecimento do incremento da letalidade policial”. Ambas as instituições argumentam que a iniciativa de criar cargos, funções ou aumentar a remuneração de servidores públicos é prerrogativa exclusiva do governador.

Além das questões financeiras, o governo estadual alega que a emenda fere o artigo 63 da Constituição Federal, que impede o Legislativo de incluir medidas que aumentem gastos em projetos de iniciativa exclusiva do governador.

O veto agora retorna à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que poderá derrubar a decisão do governador, restabelecendo a validade da emenda. A Alerj ainda não definiu a data para analisar o veto.

A Lei 6.027/2025, em sua versão original, define a estrutura permanente da Polícia Civil, estabelecendo os cargos de delegado de polícia, perito legista, perito criminal, perito papiloscopista, oficial de Polícia Civil, piloto policial e agente de polícia científica. O texto também regulamenta as atribuições de cada cargo e as vantagens concedidas aos policiais civis, como 13º salário, auxílios e adicionais.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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