O Supremo Tribunal Federal (STF) parece inclinado a permitir a nomeação de parentes de autoridades para cargos políticos, como secretários municipais e estaduais, além de ministros de Estado. A maioria dos ministros já se manifestou a favor da manutenção do entendimento de que tais nomeações não configuram nepotismo.
Com um placar parcial de 6 votos a 1, a discussão foi suspensa e tem previsão de ser retomada na próxima quarta-feira. O caso reacende um debate antigo sobre os limites do nepotismo na administração pública.
Em 2008, o STF editou uma súmula vinculante que proíbe o nepotismo, estabelecendo que a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau para cargos públicos viola a Constituição Federal. Contudo, meses depois, a própria Corte reconheceu que essa restrição não se aplica a cargos de natureza política.
O caso em questão chegou ao STF por meio de um recurso que buscava derrubar uma lei de 2013 da cidade de Tupã, no interior de São Paulo. A legislação municipal proíbe a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na administração local.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção do entendimento de que a vedação ao nepotismo não se estende a cargos políticos. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O ministro Flávio Dino apresentou divergência, questionando a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos.
Ainda faltam se manifestar os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, cujos votos podem influenciar o resultado final do julgamento.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
