© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o período entre 7 e 14 de novembro a análise do recurso impetrado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra sua condenação relacionada à articulação de um suposto golpe de estado.

Bolsonaro foi sentenciado a mais de 27 anos de prisão, sob a acusação de liderar uma organização criminosa com o objetivo de subverter a ordem democrática e se manter no poder.

Além de Bolsonaro, outros seis réus, considerados integrantes do núcleo central da alegada trama golpista, também apresentaram recursos. Todos os casos serão julgados em plenário virtual pela Primeira Turma do STF. Conforme o regimento interno da Corte, após o julgamento pelas turmas, não há possibilidade de recurso ao plenário.

A defesa de Bolsonaro alega que houve cerceamento do direito de defesa durante o julgamento, argumentando que o tempo concedido para a análise das informações anexadas ao inquérito da Polícia Federal foi insuficiente.

Os demais réus também apresentaram argumentos similares em suas respectivas defesas. A defesa do general Braga Netto chegou a questionar a imparcialidade do ministro Alexandre de Moraes. Além de Braga Netto, a Primeira Turma do STF também irá analisar os recursos de Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Alexandre Ramagem.

As acusações contra os réus incluem organização criminosa armada, tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Dentre os condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator no caso, optou por não recorrer da decisão. De acordo com a sentença, Cid manteve os benefícios decorrentes de sua colaboração com a justiça, sendo condenado a dois anos de prisão em regime aberto.

A análise desses recursos, denominados embargos de declaração, é um passo crucial. Somente após a sua conclusão, a prisão dos condenados poderá ser decretada, dando início ao cumprimento das penas.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br